Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Residência pega fogo em Penápolis

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

03/03/2019

Câmara realizará sessão às 19h de quinta-feira

Imagem/Imprensa Câmara
Detalhes Notícia
Próxima sessão da Câmara Municipal foi transferida de segunda para quinta-feira

Com o feriado de carnaval na terça-feira, dia 5 e ponto facultativo na segunda e quarta-feira, a Câmara Municipal  realizará sua próxima sessão  às 19h de quinta-feira, dia 7. O encontro tem dois projetos em pauta. O de mensagem nº 10, do Executivo, prorroga até 31 de dezembro de 2019, prazo de concessão de barracão de 500 metros quadrados  da  prefeitura na Av. Getúlio Vargas, no Jardim Tóquio, para a empresa Devanir  Palomo  Zandaná-ME, voltada à fabricação de ração animal.

Leis
Outro projeto, de nº 14, apresentado pelo vereador Carlos Alberto Soares da Silva, o “Carlão da Educação” (PPS), dispõe obrigatoriedade de identificação de autor original  em casos de alterações de leis municipais.
Os dois projetos estão disponibilizados na página www.camaradepenapolis. com.br (em sessão plenária). A sessão da Câmara Municipal terá transmissão ao vivo pela TV Câmara (canal 14/TV a cabo), site, Facebook, Youtube e Rádio Ativa FM (93.5).  

Moção
A Câmara Municipal aprovou Moção de Congratulação proposta pelo vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o”Dr. Rodolfo” (PSD),  ao projeto de lei complementar  nº 02/2013, de autoria do deputado estadual Carlos Ginnazi, com garantia  de direito à aposentadoria especial  do magistério  aos titulares  de carreiras  dos cargos de diretor, coordenador, supervisor e vice-diretor. “ A questão da aposentadoria  dos trabalhadores em educação nas escolas públicas vem sendo  motivo de controvérsia e polêmica em razão de interpretações de documentação legal. A Lei Federal nº 11.301, de 2006, devolveu o direito à aposentadoria especial do magistério  aos diretores e coordenadores  de escola e foi protocolada uma ADIN pela inconstitucionalidade da lei, que julgada foi acatada parcialmente”, diz parte da justificativa do documento, o qual  também relata que a prefeitura de São Paulo reconheceu o direito aos profissionais da educação.

Profissão
O vereador Dr. Rodolfo também pediu esclarecimentos à prefeitura de Penápolis se procede informação de que  o Instituto Municipal de Profissões teve fechamento.

Imprensa/Câmara

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade