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CIDADE & REGIÃO
15/04/2016
Câmara Municipal requere à CDHU fiscalização contra irregularidades no Residencial Gimenes
A Câmara Municipal de Penápolis formalizou pedido à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), por rigorosa fiscalização em todos os imóveis no Conjunto Habitacional Gimenes para apurar possíveis irregularidades através de venda, aluguel e não ocupação de casas por seus contemplados. A medida busca complementação de atuação no setor, já efetivada no mês passado nos conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, também requerida pelo Legislativo.
O novo documento foi encaminhado ao Posto de Atendimento da CDHU em Araçatuba. “Caso sejam constatadas irregularidades, que sejam apontados os munícipes em situação anormal, contemplados quando da escolha como beneficiários do imóvel, sendo excluídos de qualquer outro projeto similar futuro, bem como os imóveis sejam imediatamente desocupados por quem os comprou ou alugou e sejam destinados a outras famílias suplentes que aguardam ansiosamente por suas casas próprias e que não podem ficar a mercê de verdadeiros profissionais do comércio de casas populares”, diz justificativa do requerimento. O Residencial Gimenes foi inaugurado em 13 de abril de 2014.
Suplentes
A Câmara Municipal requereu à Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis (Emurpe), a relação nominal dos 15 suplentes para recebimento de casas populares pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, nos Residenciais Benone Soares de Queiroz, Osvaldo Vizoni e Gualter Monteiro. No dia 29 de março, a blitz promovida pelo CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), nesses bairros, teve vistoria em 634 imóveis com constatação de 3 unidades cedidas a outras famílias, instalação de comércio em 4 imóveis, 12 casas desocupadas, 3 alugadas, 3 vendidas,1 permutada e 46 sob suspeita. Os conjuntos Benone Soares de Queiroz, Osvaldo Vizoni e Gualter Monteiro fazem parte do programa do governo federal Minha Casa Minha Vida, enquadrados na Faixa 1, destinada a famílias com rendimentos mensais de até R$ 1.600,00. Os imóveis dessa faixa não podem ser vendidos ou alugados pelos beneficiados até que estejam quitados, ou seja após 10 anos de seu recebimento.
Imprensa/Câmara
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