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CIDADE & REGIÃO

27/08/2009

Câmara Municipal aprova novas exigências para o Conselho Tutelar

A Câmara Municipal de Penápolis aprovou segunda-feira projeto de lei com novas exigências para o desempenho da função de conselheiro tutelar da Criança e do Adolescente. A propositura, apresentada pelo Executivo, dividiu a opinião dos vereadores em algumas partes e  emendas buscaram alterações. As duas  principais discussões foram a exigência de carteira de habilitação e a realização de uma prova de conhecimentos para a disputa de eleição ao Conselho Tutelar. A instituição de prova foi combatida pelo presidente da Câmara Municipal, Célio de Oliveira (DEM). Ele avaliou a medida como segregadora. “ E a eleição do Conselho Tutelar é uma eleição popular, como é a eleição de vereador, prefeito, deputado, governador e presidente, sendo feita a definição pelo voto”. Célio de Oliveira acrescentou defesa para que após a eleição, os eleitos conselheiros tutelares passem por cursos de português, informática e estudos do Estatuto da Criança e do Adolesente( ECA).
O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o Dr. Rodolfo (PV), disse que o projeto de ajustes sobre o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente teve elaboração após o assunto ser tratado com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), Poder Judiciário, grupo Unidos pela Vida, SOS, Casa Abrigo e Hospital Espírita João Marchesi. “O Conselho Tutelar são os olhos do Poder Judiciário. Um relatório  pode decidir uma ação envolvendo menor de idade”, discursou Dr. Rodolfo a favor de prova seletiva para o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
O vereador Carlos Henrique Rossi Catalani, o Caíque Rossi (DEM), falou que já existe exigência do ensino médico para candidatura a conselheiro tutelar. “Com esse nível escolar, o candidato possui noções básicas de português, que podem ser melhoradas em cursos após a eleição”.
O vereador Ricardo Falleiros de Castilho, o Ricardinho Castilho (PV), apoiou a habilitação inicial por prova para a disputa ao Conselho Tutelar. “Será que é errado exigir melhores qualificações para quem  vai lhe dar num trabalho de tanta responsabilidade que é o Conselho Tutelar  e cujo relatório pode tirar a guarda de uma criança ?”. 
A exigência de carteira de habilitação foi combatida pelo vereador Luís Antonio Alves de Oliveira, o professor Luís (PSDB). “A eleição é para ser Conselheiro Tutelar e não para motorista”.
Em defesa da carteira de habilitação, Dr. Rodolfo considerou que o Conselho Tutelar não possui motorista  e que um veículo fica à disposição dos conselheiros. “E se coincidir de nenhum conselheiro ter carteira de habilitação ?”.
O vereador Francisco José Mendes, o Tiquinho (PSDB), aproveitou a discussão para cobrar condições adequadas para funcionamento do Conselho Tutelar. Ele citou que por várias vezes, o serviço ficou sem veículo.
Emenda apresentada pelo vereador professor Luís estabeleceu obrigatoriedade  de cursos de conhecimentos básicos  de português, de noções de informática  e conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA), com reciclagem anual para os conselheiros, eleitos e empossados e os cinco primeiros suplentes.
Emenda do vereador Dr. Rodolfo eliminou a exigência de afastamento do cargo pelo conselheiro tutelar para disputar eleição do serviço. O mesmo vereador também teve emenda aprovada com a concessão de prazo de 120 dias, após posse como conselheiro tutelar, para a apresentação da carteira de habilitação. No caso de portador de deficiência que impossibilite  a retirada da carteira, não haverá exigência do documento.
Ao final, a exigência de prova seletiva foi rejeitada por cinco votos a quatro ( contrários- Caíque Rossi, Célio de Oliveira, Tiquinho, professor Luís e Nardão Sacomani; favoráveis- Joaquim da Delegacia, Zeca Monteiro, Ricardinho Castilho e Dr. Rodolfo). O vereador Hugo Tadeu Montanari Crepaldi (PDT), se absteve.
Imprensa/Câmara

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