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CIDADE & REGIÃO

02/09/2017

Câmara aprova em 1ª discussão regulamentação da Lei de Acesso à Informação

Imagem/Imprensa Câmara
Detalhes Notícia
Vereador Evandro Tervedo Novaes (tribuna), questionou exceções de atendimentos para casos genéricos e outras situações pela Lei de Acesso à Informação

A Câmara Municipal de Penápolis aprovou em 1ª discussão, segunda-feira, dia 28, projeto do Executivo, com regulamentação  em nível municipal, da Lei de Acesso à Informação. Trata-se do estabelecimento dos procedimentos e normas para o atendimento. A Lei de Acesso à Informação tem sua origem por legislação federal, através do nº 12.527/11. O projeto da administração municipal foi  questionado pelo vereador Evandro Tervedo Novaes (DEM), na parte de exceções  de atendimentos para casos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados e de maior complexidade, como com demanda de análise, interpretação ou consolidação de dados. O democrata propôs emenda para retirada desse artigo, o que não foi aprovado.
O vereador Francisco José Mendes, o “Tiquinho” (PSDB), considerou que a generalização no pedido de informação inviabiliza  resposta.
O vereador Rodolfo Valadão  Ambrósio, o “Dr. Rodolfo” (PSD), manifestou preocupação da exceção na Lei de Acesso à Informação causar dificuldades para atendimento.
O presidente da Câmara Municipal, Rubinho Bertolini, também repercutiu com receio a abertura para não resposta.
O vereador Adalgiso do Nascimento, o “Ziza” (PMDB), discursou em defesa de atendimento a questões objetivas pela Lei de Acesso à Informação. O projeto do Executivo retornará à pauta da Câmara Municipal para segunda e última discussão na próxima segunda-feira, dia 4.

IPTU
O vereador Nardão Sacomani (DEM), reiterou à administração municipal, pedido para a concessão de isenção no pagamento de IPTU aos portadores de câncer. A efetivação do benefício depende de alteração do código tributário do município. Segundo Nardão Sacomani, a medida já é adotada em diversas cidades, como Teresina, Rio de Janeiro, Estância Velha, São Miguel das Missões, Campos do Jordão e São Paulo. “ O portador do câncer tem direito ao pedido de isenção do pagamento do IPTU junto à prefeitura de sua cidade, desde que comprove a existência de sua doença, atestando também sua invalidez”, diz parte do documento apresentado por Nardão Sacomani ao Executivo.

Imprensa/Câmara

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