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CIDADE & REGIÃO
29/11/2007
Bloqueio em pontos do Estado para combater evasão de IPVA estimada em R$ 500 milhões
O Governo paulista iniciou no dia 22 deste mês, Operação “De Olho na Placa” com 212 pontos de bloqueio de veículos em todo o Estado para combater a fraude na declaração de domicílio que já causou ao Tesouro perda de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estimada em R$ 500 milhões nos últimos cinco anos. É a primeira grande reação da Administração ao aumento da circulação no Estado de São Paulo de veículos emplacados em órgãos de trânsito de outras unidades da Federação, especialmente do Paraná e Tocantins utilizando de esquemas de evasão fiscal tendo por objeto a redução ou eliminação do IPVA. Os veículos serão interceptados por policiais militares em todo o Estado em pontos de bloqueio distribuídos da seguinte forma: 50 na Capital, 40 na região metropolitana e 102 nas principais cidades do Estado. Também foram implantados outros 20 pontos de bloqueio nas rodovias paulistas mais importantes (quatro na Capital, seis na região metropolitana e 10 no interior). Com o apoio do Ministério Público Estadual participam da operação 1.100 agentes fiscais de rendas da Secretaria da Fazenda, cerca de 4.000 policiais militares e 500 agentes da Polícia Civil. A operação tem dois objetivos principais: identificar os veículos com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido com base em declaração falsa de domicílio e verificar a regularidade do licenciamento dos veículos. Isso porque para tornar possível o emplacamento de veículos
O trabalho de inteligência fiscal dos agentes da Secretaria da Fazenda do Governo paulista começou em abril de 2006 para verificar o número de transferências de veículos devido à quantidade de denúncias envolvendo automóveis de outros Estados circulando
Código
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que todo veículo automotor deve ser registrado perante o órgão de trânsito no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei (artigo 120). E a Lei 6.606/89, que institui e disciplina o IPVA no Estado de São Paulo, dispõe que o tributo será devido no local onde ocorre o registro ou o licenciamento do veículo (artigo 2°). Daí se depreende que o IPVA relativo ao veículo automotor terá de ser obrigatoriamente pago no local do domicílio ou residência de seu proprietário.
De Olho na Placa
Na primeira operação De Olho na Placa, que passa a ser realizada com regularidade pelo Governo paulista, qualquer veículo poderá ser interceptado nos pontos de bloqueio, independentemente do Estado em que tenha sido efetuado o respectivo registro. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) dos veículos emplacados
A operação De Olho na Placa também vai verificar as circunstâncias do emplacamento e da lacração do veículo em território paulista já que os proprietários dos automóveis, como regra, não se deslocam para outros Estados para tal finalidade. É importante ressaltar que somente empresas contratadas ou credenciadas pela Administração Pública podem executar serviços de emplacamento, lacração e relacração. Há indícios que tais serviços foram irregularmente executados no Estado de São Paulo.
Os veículos não serão apreendidos, mas será fixado um prazo para regularização dos respectivos registros, que incluirá, necessariamente, o pagamento do IPVA relativo aos exercícios em que tiver perdurado a situação irregular, acrescido juros de mora e multa. Não será instaurado Inquérito Policial nem apreendido o CRLV de veículos emplacados
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