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CIDADE & REGIÃO

17/08/2014

Aumenta o número de divórcios no 1º semestre

DA REPORTAGEM

O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP) divulgou pesquisa realizada no primeiro semestre de 2014, referente ao número de divórcios ocorridos nos municípios. Penápolis teve um aumento ocorrido entre os meses de janeiro e junho deste ano. Neste período o Cartório de Notas do município registrou 19 divórcios. O número é maior do que o registrado no mesmo período de 2013, quando 13 foram concretizados. Desde que a Emenda Constitucional 66 foi publicada, em 2010, o número de divórcios têm aumentado gradualmente no decorrer dos anos. Em 2010 houve 11 divórcios. O número cresceu em 2011, com 15 casos. Em 2012 foram 23 e uma pequena queda foi registrada em 2013, com um total de 19 casos registrados. O CNB-SP atribui o aumento geral de divórcios à emenda que extinguiu os prazos necessários para a realização. Antes o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos. A assessoria de imprensa do órgão informou que, com a mudança, muitos casais que já estavam separados decidiram legalizar a sua situação. Outros, porém, que tinham dado entrada na Justiça para realizar o divórcio, preferem resolver tudo nos cartórios, que realizam separações e divórcios consensuais desde 2007, quando foi aprovada a Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento. Para que haja o divórcio em cartório é necessário que haja o consenso entre o casal e não podem existir filhos menores ou incapazes. Na escritura lavrada pelo tabelião de notas, o casal poderá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro. De acordo com o CNB, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei. O divórcio extrajudicial, em cartório, não é obrigatório. Mesmo diante de consenso, as partes podem optar via judicial. O divórcio extingue definitivamente os laços de casamento, assim ficam extintos os deveres legais e morais do casal, como o dever de fidelidade e de residir na mesma casa. A vantagem do divórcio em cartório, segundo especialistas é a rapidez, já que é possível realizar em um dia, bastando à escritura sem intervenção do Poder Judiciário.  A escritura é levada para o cartório de registro civil para averbação no registro de casamento. Já a ação judicial precisa ser distribuída no fórum, encaminhada ao juiz que, após a manifestação do Ministério Público, irá proferir uma decisão final, em cerca de 10 dias corridos.

(Rafael Machi)

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