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CIDADE & REGIÃO

28/02/2018

Araçatuba: Detran.SP leiloa 304 veículos

DA REDAÇÃO

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, nesta quinta-feira (1º) e sexta-feira (2), 304 veículos removidos por infrações de trânsito em Araçatuba. Pra estes dois dias serão leiloados aqueles veículos destinado a desmanches credenciados e sucata.
Os lances já estão abertos no site do leiloeiro responsável (www.satoleiloes.com.br) e podem ser feitos até as 10h de cada dia. Amanhã são os destinados a sucata, enquanto na sexta são para desmanches.
O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados. Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
As fotos dos veículos estão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.

Regras 
Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos  removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

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