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CIDADE & REGIÃO

01/07/2021

Aprovado atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia

Imagem/Imprensa/Câmara
Detalhes Notícia
Vereador Professor Bruno, autor do projeto para instituição de atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia

A Câmara Municipal de Penápolis aprovou segunda-feira,  dia 28, projeto de lei apresentado pelo vereador Professor Bruno (PSD) com criação de obrigatoriedade  de atendimento preferencial na cidade   às pessoas com fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos. “Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda  não conseguiu  concluir quais  são as causas, entretanto, já está pacificado  que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária  entre 30 e 55 anos, possuem maior  sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidas por ela, em virtude de o cérebro  dos doentes interpretar  os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro”, diz parte da justificativa da propositura.A vereadora Professora Jandinéia (PT) repercutiu as dificuldades das pessoas com fibromialgia. “Cada hora dói num lugar. As dores passeiam pelo corpo”. 
A vereadora Dona Vilma (Republicanos)  reforçou que a doença afeta principalmente as mulheres e também manifestou apoio pelo atendimento preferencial. O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o “Dr. Rodolfo (PSD) relatou que pessoas com fibromialgia têm muita dor,  dificuldades para andar e até para permanecer sentado. O vereador Júlio  Caetano (PSD)  sugeriu comunicação aos estabelecimentos para fortalecer a efetivação do atendimento proposto.
O vereador Isanoel Ditinho (PODEMOS) falou sobre a falta de reconhecimento  por outras pessoas às dores de quem possui fibromialgia.  A  presidente da Câmara Municipal, Letícia Sader (MDB) destacou que o trabalho dos vereadores busca melhorar as condições  à população. O projeto aprovado pelo Legislativo dispõe o atendimento preferencial  no setor público e área privada, incluindo supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas, lotéricas  e similares. A identificação dos beneficiários está prevista através de comprovação  da enfermidade ou laudo médico.

Imprensa/Câmara

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