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CIDADE & REGIÃO

01/08/2008

Aposentados e pensionistas receberão metade do décimo-terceiro em agosto

Após acertos finais com os ministérios da Fazenda e do Planejamento, o ministro da Previdência, José Pimentel, confirmou ontem que o pagamento da antecipação de 50% do 13º salário dos aposentados e pensionistas da Previdência Social será feito em agosto. Ao todo, a Previdência pagará no próximo mês R$ 21,9 bilhões em benefícios e aposentadorias, sendo que R$ 15,04 bilhões são da própria folha do mês e R$ 6,9 bilhões decorrentes da antecipação.
"Essa é uma decisão de governo com o objetivo de reduzir custos", disse Pimentel, durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social. "A decisão do presidente Lula é de pagar a antecipação do 13º sobre a folha de agosto, inclusive aqueles que recebem no mês de agosto, em torno de dez milhões de aposentados e pensionistas, terão a parcela do seu 13º já com a folha de agosto. Aqueles que recebem nos cinco primeiros dias de setembro também receberão nesta data", informou o ministro.
Pimentel fez um pedidos aos aposentados e pensionistas que têm dívidas a pagar, para que aproveitem o dinheiro extra para quitar seus débitos. "Fazemos um pedido aos nossos segurados que têm dívidas, que façam o possível para pagá-las, para que possam ter um menor comprometimento dos seus benefícios nos meses seguintes", sugeriu. Segundo o ministro, em 85 anos da Previdência Social essa é terceira vez que o governo antecipa o pagamento do 13º salário. A primeira, foi em 2006. A medida faz parte do acordo firmado com as entidades representativas dos aposentados. Pelo acordo, a antecipação do 13º será mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula. A cada ano será editado novo decreto estabelecendo a antecipação. De acordo com o Ministério da Previdência, os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela dos 50% da antecipção. Como o benefício é temporário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga a antecipação proporcional ao período em que está sendo pago em 2008. Por lei, não têm direito ao 13º salário os beneficiários do amparo previdenciário do trabalhador rural, de renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. (PH)
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