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CIDADE & REGIÃO

29/01/2009

Aposentadoria por tempo de serviço já sai em 30 minutos

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a partir de terça-feira a fazer em apenas 30 minutos a liberação de aposentadorias por tempo de contribuição dos trabalhadores urbanos. Também entrará nesse sistema a concessão do salário-maternidade. A agilização para esses tipos de benefícios estava prevista para ocorrer somente a partir de março, mas foi a adiantada devido à integração no sistema da Previdência. Desde o início de janeiro, esse sistema já está valendo para a liberação de benefícios por idade na área urbana. O INSS chega a conceder diariamente até 2.000 aposentadorias por idade.
Para pedir a aposentadoria, o trabalhador deverá agendar o atendimento em um posto do INSS pelo telefone 135 ou pela internet. O benefício só não sairá na hora caso haja falta, no sistema, de algum dado sobre o trabalhador. Nesse caso, ele terá de apresentar documentos para solicitar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não estão registrados no sistema. O INSS também pretende ampliar o alcance da medida para a concessão dos demais benefícios da Previdência. Em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais também deverá sair em 30 minutos. O sistema já contará automaticamente com todos os dados do trabalhador desde 1976, quando passou a ser obrigatória a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) por parte dos empregadores. Segundo o Ministério da Previdência, metade dos trabalhadores do país está com seus dados completamente atualizados no sistema. Os outros possuem algumas lacunas mais recentes, devido à alta rotatividade no mercado de trabalho.

Dúvidas

*  Como funciona o sistema?
Todo contribuinte que solicitar a aposentadoria deverá agendar um atendimento em um posto da Previdência. Se as informações disponíveis no banco de dados da Previdência forem suficientes, a concessão do benefício no posto é concluída em 30 minutos e ele será pago retroativamente à data do agendamento.

*  Como fazer o agendamento?
A resolução em 30 minutos se aplica com agendamento prévio pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) ou pelo site da previdência (
www.previdencia.gov.br). O postulante receberá uma data e a indicação de um posto do INSS para se apresentar. Nos casos em que os dados no sistema estejam completos, o atendimento no posto deverá ser concluído em cerca de 30 minutos. Nos demais casos, serão exigidos novos documentos para comprovar o direito à concessão do benefício.

*  Quem tem direito aos benefícios?
As regras para concessão de aposentadoria e de salário-maternidade não mudam. Podem pedir aposentadoria aqueles que acumularam 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30, no caso das mulheres.
Têm direito a aposentadoria por idade trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos, no caso dos homens, e a partir dos 60 anos, no caso das mulheres. No caso de trabalhadores rurais, podem pedir aposentadoria por idade homens a partir de 60 anos e mulheres a partir dos 55 anos. Também é necessário comprovar um período de trabalho, variável de acordo com a data de inscrição no INSS. Também é possível optar pela aposentadoria proporcional, um sistema misto entre idade e contribuição. Esta modalidade pode ser solicitada para homens a partir de 53 anos de idade, que tenham contribuído por 30 anos mais um tempo equivalente a pelo menos 40% do que faltava em 1998 para que ele se aposentasse de acordo com as regras então vigentes, alteradas por uma emenda à Constituição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional pode ser solicitada a partir de 48 anos de idade, em condições semelhantes. No caso de salário-maternidade, ele se aplica a mulheres gestantes contribuintes, sem necessidade de comprovar tempo de serviço. Mais informações e casos especiais podem ser consultados no site da previdência:
www.previdencia.gov.br.

*  Quem pode usar o agendamento?
Todos os solicitiantes podem agendar seu atendimento e podem receber o benefício previdenciário em 30 minutos, caso os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sejam suficientes para comprovar o direito.

*  Para os homens com 35 anos de serviço, existe algum impedimento?
Os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), utilizados como base pela Previdência, são referentes ao período posterior a 1976. Por isso, no caso de um homem que solicite aposentaria por 35 anos de serviço ininterruptos, ele deverá comprovar com a carteira de trabalho seus dois primeiros anos de contribuição (1975 e 1974). Em alguns casos, é possível que dados anteriores a 1976, fornecidos pelos empregados, já façam parte do cadastro e portanto permitam a aposentadoria em 30 minutos.

*  Quais documentos são necessários?
Na maioria dos casos, os dados recolhidos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne informações de órgãos públicos e privados, poderão ser suficientes para comprovar o tempo de contribuição dos trabalhadores. Deverão apresentar outros documentos os trabalhadores homens que iniciaram sua atividade antes de 1976, trabalhadores que possuem vínculos concedidos por ações trabalhistas ou aqueles expostos a agentes nocivos -- informações que o sistema não possui.

*  Há diferença de atendimento entre as agências?
Todos os postos da Previdência administram a concessão dos benefícios com base em um mesmo banco de dados, mediante um padrão de atendimento uniforme, e por isso não são esperadas diferenças de atendimentos entre eles. Mais informações pelo telefone 135 e pelo site da Previdência:
www.previdencia.gov.br

Atendimento em Penápolis continua normal

Desde que foi implantado o novo modelo de atendimento, a procura tem sido baixa no INSS de Penápolis, não chegando a afetar o atendimento feito pelos funcionários, segundo o que foi apurado pela nossa Reportagem. Apenas alguns beneficiados foram até a agência local para esclarecer algumas dúvidas com respeito às mudanças. Segundo pesquisa, 70% dos benefícios na área urbana são por idade e o tempo médio para a concessão da aposentadoria é superior a 30 dias. Para pedir a aposentadoria, o trabalhador deverá agendar o atendimento em um posto do INSS, pelo telefone 135 ou pela internet. O benefício só não sairá na hora caso haja falta de algum dado sobre o trabalhador no sistema. Caso aconteça, ele terá de apresentar documentos para solicitar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não estão registrados. (IA)

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