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CIDADE & REGIÃO

22/07/2007

Amanhã é o Dia do Policial Rodoviário

Calendários, almanaques e agendas indicam o dia 23 de julho como o dia do “Guarda Rodoviário”. Cabe aqui uma explicação inicial: é compreensível a manutenção da popular forma de tratamento dirigida aos profissionais responsáveis pela fiscalização de trânsito rodoviário, que atualmente integram carreiras próprias de atividade policial; afinal, durante muito tempo foram conhecidos como os “guardas rodoviários” e ainda hoje são assim chamados, até porque o senso comum parece indicar que é mais simpático dirigir-se ao agente como “Seu Guarda” ao invés de “Sr. Policial”.

Em cidades médias e grandes, para fiscalização de trânsito urbano, já surgem algumas guardas especializadas, que atuam em relação às infrações de competência do município, acompanhando o processo de municipalização do trânsito preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Porém, nas rodovias federais e estaduais, que exatamente interligam os municípios em grandes distâncias, a atuação é mesmo exclusiva da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar, respectivamente, na circunscrição de cada estado.

Diversos estados possuem hoje, inclusive, na estrutura da policia militar, modalidade especializada de policiamento rodoviário, a exemplo de São Paulo. Nas terras paulistas, em 10 de janeiro de 1948, pelo Decreto Estadual nº 17.868 do Governador Ademar Pereira de Barros, foi criado o Grupo Especial de Polícia Rodoviária, com um efetivo de 60 homens, ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira, comandados pelo 1º Tenente José de Pina Figueiredo, da então Força Pública, destacados para atuar na recém inaugurada SP 150 – Rodovia Anchieta. Nesse mesmo ano, foi inaugurada a primeira pista da Via Anhanguera (SP-330), ligando São Paulo a Jundiaí e depois a Campinas ampliando-se a área ação e a importância desse grupo precursor que continuou crescendo junto com o desenvolvimento do estado, marcado pela expansão de sua malha rodoviária em direção ao oeste paulista.

 

Registros

Embora o policiamento rodoviário tenha sua criação datada de 1948 em São Paulo, registros históricos dão conta de que anteriormente, já em 1928, a Guarda Civil de São Paulo dispunha de uma chamada “Divisão de Policiamento Rodoviário”. Mesmo que de forma restrita, esse grupo de guardas civis exerceu atividades nas rodovias da época que, por sinal, se tratavam de vias ainda insipientes quanto às suas características de engenharia.

A propósito, o ano de 1928 também foi marcado pelo início das atividades da Polícia Rodoviária Federal, atuante nas rodovias que cruzam o país, denominadas “BR”, registrando-se o dia 24 de julho como data de sua criação.

Chamado de “guarda” ou de “policial”, na verdade o que importa é o reconhecimento da sociedade quanto à importância desse profissional, seja ele policial rodoviário federal ou estadual, nesse caso, policial militar atuante nas rodovias. É ele o responsável pela segurança dos motoristas e usuários em geral, salvando vidas com sua intervenção precisa e por vezes repressiva, no estrito cumprimento da lei, quando surpreende prática de infração de trânsito.

Com a grande ampliação da malha rodoviária observada nas últimas décadas, a atuação desse profissional ganhou destaque em razão de que também cresceu a necessidade de vigilância nas estradas. No seu trabalho diário, em fiscalização de trânsito, o policial rodoviário dá apoio e orientação aos usuários, inclusive em socorros mecânicos, evita que os motoristas ultrapassem o limite de velocidade, que pratiquem outras infrações de trânsito comuns, que dirijam sob efeito do álcool ou substâncias de efeito análogo, que utilizem veículos em más condições para transitar e, com suas iniciativas, evita acidentes. Quando não consegue evitar o acidente, normalmente é o primeiro a chegar para socorrer o acidentado, providenciar sinalização de emergência e efetuar os registros policiais devidos.

Também o policial rodoviário combate a criminalidade quando realiza buscas em veículos suspeitos, além de buscas pessoais em usuários das rodovias em atitude suspeita, exercendo o poder de polícia próprio de sua função, o que traz expressivos resultados operacionais com a apreensão de produtos e objetos ilícitos, provenientes do tráfico de drogas, do contrabando e descaminho e, ainda, a recuperação de veículos roubados ou furtados e de outros objetos de crime, detenção de procurados pela Justiça e realização de prisões em flagrante por delitos diversos. Desse modo, garante a segurança nas rodovias no sentido mais amplo possível da expressão. (Da Redação)

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