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CIDADE & REGIÃO

06/01/2008

Aluguel de imóvel de praia nas férias tem aumento de até 22%

Detalhes Notícia

Para quem pretende viajar, em 12 cidades do litoral paulista, todos os tipos de imóveis disponíveis para locação nas férias de janeiro estão com diárias mais caras em relação ao ano passado. Os aumentos variam de um mínimo de 2,22% a um máximo de 22,22%. E o Litoral Norte é onde se concentram as maiores altas e o maior valor pedido pelos proprietários – R$ 493,00 pela diária de um apartamento de 4 dormitórios. Em praias de cidades como São Sebastião e Ilhabela, a locação diária de apartamentos com 1 dormitório subiu 22,22%, passando da média de R$ 110,00 em 2007 para R$ 134,44 em janeiro próximo. O menor aumento, de 2,22%, foi o de casas de 3 dormitórios no Litoral Central, onde estão cidades como Santos e Guarujá. O aluguel médio desse tipo de imóvel subiu de R$ 270,00 para R$ 276,00.
A pesquisa feita pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI-SP) com 64 imobiliárias dessas 12 cidades encontrou no Litoral Sul o menor valor de locação para essa temporada. Vai pagar em média R$ 95,00 por dia quem se dispuser a alugar um apartamento do tipo quitinete em cidades como Peruíbe e Praia Grande. “Os aumentos são conseqüência de uma esperada alta na procura nestas férias de verão em que a economia aquecida com mais empregos e maior renda deixa mais famílias em condições de desfrutar de férias no Litoral”, afirmou o presidente do CRECI-SP, José Augusto Viana Neto. “Mas é sempre possível negociar valores e obter descontos maiores quanto maior for o tempo de locação”, esclareceu.  

Valores
Entre os extremos do apartamento quitinete e o de 4 dormitórios, as imobiliárias têm ofertas para todos os bolsos e necessidades. Casais com um filho pequeno podem encontrar uma casa de 1 dormitório por R$ 115,00 no Litoral Sul, R$ 128,00 no Litoral Central e R$ 142,50 no Litoral Norte.
Os apartamentos de 2 dormitórios estão sendo oferecidos por diárias que variam de R$ 180,63 no Litoral Sul a R$ 187,00 no Litoral Central e R$ 207,00 no Litoral Norte, segundo a pesquisa CRECI-SP. As casas têm valores praticamente idênticos. Também são mínimas as diferenças entre os valores das diárias das casas e dos apartamentos mais procurados, os de 3 dormitórios. No Litoral Norte, o valor médio das casas está cotado a R$ 338,89 e o dos apartamentos a R$ 310,83. No Litoral Central, as diárias vão de R$ 276,00 (casas) a R$ 285,00 (apartamentos). E no Litoral Sul as casas saem por R$ 240,00 e os apartamentos por R$ 233,00.
O CRECI-SP pesquisou os valores de locação em 64 imobiliárias das cidades de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba.
 
Guia 
Alugar por um preço menor nem sempre significa fazer o melhor negócio, muito menos o negócio mais seguro. Muitas pessoas já foram vítimas de estelionatários que se valem da boa-fé geral para "alugar" imóveis que não lhes pertencem nem nunca viram. Preocupado com a tranqüilidade e segurança de proprietários e inquilinos de imóveis para temporada, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI-SP) preparou algumas dicas com orientações básicas para quem não deseja ser surpreendido nem ver suas férias ou dias de descanso serem frustrados.

* Corretor de confiança: Proprietário e inquilino devem procurar um corretor de confiança, com quem já tenham mantido algum contato. Caso ainda não conheçam profissionais ou imobiliárias credenciados, devem procurar informações nas Delegacias do CRECI-SP situadas nas cidades do Litoral, ou na Capital. Os corretores e imobiliárias credenciados possuem número de registro, que pode ser exigido pelo interessado, e respondem a um Código de Ética rigoroso. 

* Visita ao imóvel: Uma dica importante: deve-se visitar o imóvel antes de fechar o negócio, sempre que possível. A visita permite saber qual é o estado real da propriedade, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do Litoral), além das condições dos equipamentos domésticos. Caso não possa fazer a visita, o interessado no aluguel deve pedir ao corretor com o qual está negociando o contrato que lhe mande fotos do imóvel (fotos digitais por e-mail). A maioria dos corretores e imobiliárias dispõe desse recurso.

* Contrato: Uma providência importante é fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel. Do contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento.  Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.
 
* Forma de pagamento: As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre proprietário e inquilino. A prática usual é a de que 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da contratação e os 50% restantes na data de entrega das chaves. Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes, e é recomendável que o pagamento seja feito por meio de depósito em conta-corrente. Mais informações no site:
www.creci.org.br ou nas Delegacias Regionais do CRECI-SP. (PH)

Foto: Entre os extremos do apartamento quitinete e o de 4 dormitórios, as imobiliárias têm ofertas para todos os bolsos e necessidades

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