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CIDADE & REGIÃO

28/09/2016

ALERTA AOS EMPRESÁRIOS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

O escritório Alpha Assessoria, localizado na cidade de Penápolis, a Av. Antônio Define nº 247, Fone 3652-5757, com o objetivo de prestar um serviço à sociedade empresarial de Penápolis e região, faz um alerta a respeito da notificação emitida pela Receita Federal, em relação àqueles contribuintes que se encontram inadimplentes com o órgão, os quais, podem ser excluídos, por ofício, do Regime Tributário Simplificado.
Abaixo segue na integra o texto disponibilizado pela FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas que trata do assunto.

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões


As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.
O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

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