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CIDADE & REGIÃO

24/01/2019

Ainda cabe recurso em condenação por improbidade de prefeito e empresário

DA REPORTAGEM

A Justiça de Penápolis decidiu por condenar o prefeito Célio de Oliveira (sem partido), o empresário Roberto Sodré Viana Egreja e a Rádio Difusora de Penápolis depois de terem sido acusados de atos de improbidade administrativa. Todos terão que ressarcir, de forma solidária, o valor de R$ 167.505,00, além de pagar multa com três vezes o citado valor.
A sentença se deu depois que o Ministério Público de Penápolis ajuizou ação contra os réus alegando que Oliveira, enquanto sócio oculto da Rádio Difusora – juntamente com Egreja, firmou sucessivos contratos ilegais com a Prefeitura e a Câmara de Vereadores do Município de Penápolis enquanto Prefeito e Presidente dos poderes municipais respectivamente.
Além do ressarcimento e da multa, os dois foram condenados a perderem seus direitos políticos pelo período de oito anos, enquanto que a emissora foi proibida de contratar com o Poder Público. Célio foi ainda condenado a perder o cargo de prefeito quando houver o trânsito em julgado da ação. Ainda cabe recurso de todas as decisões. 
Segundo consta na sentença emitida pelo juiz da 1ª Vara do Fórum de Penápolis, Marcelo Yukio Misaka, Oliveira, enquanto presidente da Câmara, firmou contratos com a rádio entre os anos de 2009 e 2010, no valor de R$ 141.375,00. Da mesma forma, já como prefeito, teria mantido contratos com a mesma empresa em 2013 com o valor de R$ 26.130,00. 
Segundo explicou Misaka no documento, Oliveira, na qualidade de prefeito e vereador, obteve vantagem patrimonial indevida, uma vez que por ser sócio da requerida emissora, esta não poderia realizar contratações com o Poder Público. Misaka afirmou que Egreja foi diretamente beneficiado com os referidos contratos, como sócio da referida rádio. 

Sociedade
O juiz responsável pelo processo levou em consideração em sua sentença a denúncia do MP de que Oliveira teria usado material de campanha a vereador, em 2008, para se auto afirmar como sócio da rádio onde atuava como locutor.
Além disso, o juiz informou ainda que, em uma notícia veiculada pela própria rádio, havia nova afirmação de que Oliveira era sócio da emissora. Misaka também levou em consideração a informação obtida através de uma ação civil de alimentos de que o próprio Célio de Oliveira teria afirmado ser sócio com capital social de 1%. Por fim, o juiz destacou ainda que há um instrumento particular de alteração do contrato social da rádio, na qual Oliveira figura como sócio em 1% das quotas sociais. “A versão de que esse contrato social foi confeccionado apenas para evitar futura ação trabalhista de Célio contra a Rádio, com a devida vênia, não convence”, afirmou Misaka em sua sentença. 

Outro lado
Procurado pela reportagem do DIÁRIO, o prefeito Célio de Oliveira afirmou que, por enquanto, não vai se manifestar sobre o assunto. A reportagem também tentou contato com o empresário Roberto Egreja, mas foi informada que ele estava em viagem fora do Brasil. A Rádio Difusora também não se manifestou sobre a sentença.

(Rafael Machi)

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