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CIDADE & REGIÃO
08/05/2015
Advogado é preso dentro do Fórum após condenação
DA REPORTAGEM
Um advogado foi preso na tarde de quarta-feira (06) dentro do Fórum de Penápolis depois de ter participado de uma audiência. Contra ele havia um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal da cidade depois de ter sido condenado por apropriação indébita. A pena é de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto. Ele teria utilizado dinheiro de uma indenização recebida por um cliente dele, em 2010, para fins pessoais. Segundo apurado pela reportagem, a condenação foi feita pelo juiz Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira. No dia do fato, momentos antes, o advogado havia tido audiência com o próprio juiz, que após os trabalhos, acionou a Polícia Militar para que a prisão dele fosse efetuada ainda no interior do Fórum. Ele foi conduzido ao 1º Distrito Policial e em seguida levado para a Cadeia Pública de Penápolis.
A suposta apropriação ocorreu depois que o advogado defendeu um idoso que havia acionado um antigo empregador na Justiça. Com a causa ganha, o processo gerou uma indenização, entretanto, o dinheiro que deveria ter sido entregue para ele, foi utilizado pelo advogado para fins pessoais. Para se defender, o advogado alegou que na época passava por dificuldades financeiras e que tinha combinado com a vítima de restituir o montante em parcelas. Mesmo assim, o fato foi condenado pelo juiz responsável pela ação, que afirmou em sua sentença que a necessidade financeira do advogado não descaracteriza o delito. Ele alegou que mesmo tendo combinado posteriormente o pagamento para a vítima, o crime já estava “consumado”. Na sentença, o juiz alegou ainda que “o dinheiro foi recebido em novembro de 2010 e a vítima foi informada apenas em novembro de 2011. Ao fazer uso do dinheiro sem consultar o verdadeiro dono, deixou clara a vontade dele se apropriar”, explicou.
OAB
Segundo o presidente da OAB de Penápolis, José Luiz do Valle, a OAB não admite qualquer tipo de delito cometido por advogados, cabendo algum tipo de punição para cada caso ocorrido. Ele explicou que no caso do advogado preso, o processo já corre desde 2010 e que a OAB, assim que cientificada sobre o ocorrido, o puniu com a suspensão provisória de seu registro. “Uma comissão da OAB decidiu, segundo o delito cometido por ele, que deveria perder o registro provisoriamente, o que já ocorreu durante o processo. Ele já cumpriu sua punição diante da OAB e teve seu registro concedido novamente, agora ele cumpre punição perante a sociedade conforme decidido pela Justiça”, afirmou o presidente. José Luiz alegou que o advogado foi condenado em regime semiaberto – aquele em que o condenado pode sair para trabalhar durante o dia e retorna para a unidade prisional a noite –, mas que Penápolis não possui unidade para este tipo de regime. “O domicílio do advogado é Penápolis e por isso ele deveria cumprir este tipo de prisão aqui. Como a cidade não possui estrutura para isso e ele possui uma série de complicações de saúde, vamos estudar os recursos jurídicos para que ele possa cumprir a pena em regime domiciliar”, finalizou o presidente.
(Rafael Machi)
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