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CIDADE & REGIÃO

04/10/2019

Acusados de transportarem 550 tijolos de maconha são presos

Imagem/Arquivo/DIÁRIO
Detalhes Notícia

DA REPORTAGEM

A Polícia Militar Rodoviária de Penápolis prendeu, na noite de quarta-feira (2), dois acusados de abandonarem um veículo Fiat Uno na rodovia Marechal Rondon (SP 300), em Glicério, na manhã do mesmo dia após tentativa de abordagem dos policiais. No carro, foram encontrados 550 tijolos de maconha e os ocupantes haviam fugido no meio de uma mata próxima de onde haviam abandonado o veículo. 
Eles foram capturados próximo à praça de pedágio daquela cidade quando tentavam retornar para o Mato Grosso do Sul após serem resgatados por um comparsa, que também foi preso.
Segundo informações do Boletim de Ocorrência, os policiais faziam a abordagem de veículos próximo à praça de pedágio, quando avistaram e abordaram um veículo Fiat Uno que era ocupado por um desempregado de 19 anos, um pedreiro, de 26, e um autônomo, 24. 
Durante a abordagem, o trio aparentou bastante nervosismo, o que chamou a atenção dos policiais, principalmente quando solicitaram os documentos dos ocupantes. 
Os policiais perceberam que dois dos suspeitos estavam com os braços arranhados, além de estarem com suas roupas sujas. Ao pesquisarem a procedência do automóvel, a equipe descobriu que a placa do veículo era de São Paulo, enquanto que o documento de Embu-Guaçú.
Os jovens começaram cada um apresentar uma versão diferente do que estavam fazendo, o que fez com que os policiais suspeitassem ainda mais. Eles foram levados ao plantão policial de Penápolis para prestar esclarecimentos.

Confissão
Na delegacia o desempregado acabou confirmando seu envolvimento no crime, alegando que também houve a participação do pedreiro e do autônomo, entretanto, os outros dois citados negaram envolvimento. 
Após serem ouvidos, os acusados foram encaminhados para a cadeia, estando à disposição da Justiça.
Na unidade, foi descoberto que o autônomo era procurado da Justiça, pois havia contra ele um mandado de prisão expedido em razão de condenação anterior de cinco anos e dez meses por tráfico de drogas.

(Rafael Machi)

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