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CIDADE & REGIÃO

17/01/2014

Acionistas da Campestre terão que pagar R$ 1,9 mi

DA REPORTAGEM

 

Três sócios da Usina Campestre de Penápolis foram multados pela Justiça por litigantes de má-fé. O valor da multa chega a quase R$ 1,9 milhão devido aos embargos à arrematação propostos contra a Recuperação Judicial da Usina. A sentença foi publicada no dia 13 de janeiro através do processo 000256.02. 2014.8.26.0438. Nela o juiz da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Penápolis, Marcelo Yukio Misaka, diz que não houve cabimento a propositura, por isso decidiu pela multa revertida aos credores da Campestre. Ainda na sentença, o juiz citou que os três sócios da companhia agiram de forma a procrastinar o processo, opondo resistência injustificada, agindo de modo temerário e provocando incidentes manifestamente infundados, de forma a prejudicar os credores da recuperação judicial, indeferindo assim o pedido de embargo. Esta não é a primeira multa emitida pela Justiça à família Egreja neste sentido. Em 2013, o mesmo juiz já havia multado os acionistas da Campestre, devido ao pedido de impugnação feita pelos acionistas da Campestre, ele considerou em sua decisão, que a arrematação foi vantajosa para os impugnantes, se consideradas tentativas de vendas anteriores, quando os próprios acionistas, no ano de 2010, chegaram a apresentar avaliação da UPI de R$ 176,6 milhões – valor inferior ao ofertado pelo Grupo Clealco, que adquiriu a Unidade de Produção Independente da Campestre no final de 2013. Na época, a família teria firmado compromisso sem sucesso de venda de suas ações, incluindo outros imóveis, pelo valor de R$ 200 milhões. Além de rejeitar a petição, o juiz também condenou a família na época por litigância de má-fé ao pagamento de multa de R$ 100, bem como indenização de R$ 2 mil, cujos valores serão vertidos em favor dos credores da recuperação judicial. (Rafael Machi)

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