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CIDADE & REGIÃO

29/07/2014

Acionistas da Campestre têm agravo negado no TJ-SP

DA REPORTAGEM

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o provimento ao agravo de instrumento dos acionistas da Companhia Açucareira de Penápolis, a Usina Campestre, que visava à anulação da venda da Unidade de Produção Independente (UPI). A decisão foi divulgada através de nota pela assessoria de imprensa do Grupo Clealco. O julgamento ocorreu na tarde da última sexta-feira (25) e não nesta segunda-feira (28) conforme publicado na última edição do DIÁRIO. O resultado confirma a sentença de Primeira Instância, bem como os pareceres do Ministério Público e do Administrador Judicial, todos considerando integralmente regular a venda da usina. Segundo apurado, a impugnação do agravo foi acatada por dois votos contra um. Com isso, os acionistas da Campestre podem recorrer da decisão num prazo de 10 dias. Caso o novo recurso seja aceito, o juiz da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Penápolis, Marcelo Yukio Misaka, responsável pelo processo de venda da Unidade de Produção Independente da Campestre, não poderá iniciar o pagamento dos débitos que foram calculados pelo administrador judicial, Dr. Ely de Oliveira Faria, que preparou uma lista de credores que foi apresentada ao Ministério Público, Grupo Clealco e acionistas, para se manifestarem. O valor de R$ 54 milhões retidos pela justiça para o pagamento de funcionários e credores extra-concursais não poderá ser liberado até que haja novo julgamento dos recursos. O primeiro julgamento deveria ter ocorrido no dia 07 de julho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas foi suspenso depois que o Terceiro Juiz Desembargador da Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo pediu vistas sobre a ação para que o caso fosse melhor, analisado por ele. De acordo com o que foi apurado na ocasião, o relator do processo votou pela improcedência do recurso, da mesma forma votado pelo segundo juiz. No entanto, o terceiro pediu vistas do processo, o que fez com que o segundo juiz reconsiderasse seu voto e também realizasse o pedido para suspensão do julgamento.

(Rafael Machi)

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