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CIDADE & REGIÃO
12/08/2020
Abertura do comércio de Penápolis é regulamentada
A Prefeitura de Penápolis publicou nesta terça-feira, 11, o decreto que regula as atividades não essenciais que poderão funcionar na cidade na Fase Amarela, do Plano São Paulo. O decreto municipal nº6552 encontra-se disponível no Diário Oficial do Município, no site da prefeitura (www.penapolis.sp.gov.br).
O novo decreto regula as atividades não essenciais como concessionárias, escritórios, comércios, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes e similares, academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginásticas, eventos, convenções e atividades culturais.
Além das diretrizes gerais que precisam ser atendidas por todos esses segmentos, o decreto ainda contempla diretrizes específicas que devem ser atendidas por cada um, a saber:
Comércio em Geral, Concessionárias, Escritórios e Serviços, Galerias e Estabelecimentos Congêneres:
Podem permanecer abertos das 11h às 17h, de segunda a sexta-feira; e aos sábados, das 9h às 13h. Proibido aos domingos e feriados.
A quantidade de clientes que entram no comércio deve ser limitada a 40% de sua capacidade máxima. Atender a exigência de manter a distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes. Garantir que todos os funcionários estejam usando máscaras e equipamento de proteção. Disponibilizar álcool 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas; além de outras determinações.
Estabelecimentos que disponham de “autos serviços” deverão suspender estes serviços, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados.
Penápolis Garden Shopping:
ÁREA COMUM E LOJAS - Horário de funcionamento das 14h às 20h de segunda a sexta-feira; sábados das 10h às 16h, e aos domingos das 12h às 15h. Intercalar vagas no estacionamento; exibir placas indicativas com limite de 40% aos atendimentos ao público nas lojas e no prédio do shopping, conforme a capacidade máxima; controle de entrada de pessoas com máscara no prédio do shopping e organização de eventuais filas;
PRAÇA DE ALIMENTAÇAO - Horário de funcionamento das 16h às 22h, de segunda a sexta-feira; sábado e domingo das 12h às 15h e das 18h às 21h.
Academias de Esportes, Centros de ginásticas:
Horário reduzido em no máximo para 06 horas, que poderá ser fracionada, a critério do estabelecimento. O responsável deverá solicitar o período de funcionamento ao Gabinete de Gerenciamento de Crise COVID-19, para a expedição da Autorização a Título Precário;
Atividades aeróbicas e esportivas deverão ser respeitadas as distâncias mínimas entre os alunos e sem troca de kit de aparelhos. Continuam suspensos os esportes de contato. Nas piscinas, permitir os esportes aquáticos coletivos, hidroginástica e natação, desde que mantida área mínima livre de 4 metros quadrados por praticante. Mais diretrizes encontram-se no decreto.
Salões de Beleza e Barbearias:
Funcionamento das 11h às 17h, de segunda a sexta-feira; aos sábados as 9h às 13h. Proibido aos domingos e feriados. Atendimento exclusivo mediante agendamento com intervalo de no mínimo 30 minutos, para higienização dos equipamentos e capacidade limitada em 40% de clientes. Adequar o layout dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m e 2 m e/ou de barreiras físicas; dentre outras determinações.
Bares, Restaurantes e Similares:
Funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional limitada a 40%, para consumo local, nos horários das 11h às 14h e das 19h às 22h; nos demais horários o serviço será em delivery. Adequar o layout das mesas para atender a distância mínima entre as pessoas de pelo menos 1.5 metros – outra possibilidade é o uso de barreiras físicas. Reforçar a higienização de mesas e cadeiras, evitar permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios (os cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização). Limitação de acesso, com controle de números de entradas; Disponibilizar álcool em gel em cada mesa; substituir o guardanapo de tecido por papel. O garçom não pode servir o cliente, dentre outras diretrizes.
Mais informações
O Decreto nº6552 também estabelece diretrizes específicas para eventos, convenções e atividades culturais. A inobservância do disposto nesse Decreto sujeitará o infrator as penalidades previstas nas legislações, federal, estadual e municipal.
Mais informações podem ser obtidas no edital completo disponível para download no site da Prefeitura de Penápolis.
Secom – PMP
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