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CIDADE & REGIÃO

21/08/2013

Açougueiro é condenado a dois anos em regime aberto

DA REPORTAGEM

A Justiça de Penápolis condenou o açougueiro Artur César dos Santos Gonzaga, 29, conhecido como "Césinha", a uma pena de dois anos e dois meses de reclusão em regime aberto. Ele é acusado de atirar contra Everton Luís Nunes Bolcinha, 29, durante uma festa realizada no dia 04 de outubro de 2009 no recinto de exposições "Jandira Trechi", em Penápolis. A vítima foi socorrida ao Pronto Socorro da cidade e sobreviveu. A condenação se deu durante a realização do Tribunal do Júri no Fórum da cidade nesta segunda-feira (19). De acordo com a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara, Marcelo Yukio Misaka, o réu, que respondia por tentativa de homicídio doloso, teve sua desclassificação pedida pelos próprios jurados, cabendo a ele a decisão de condenação por disparo de arma de fogo em local público, no recinto havia muitas pessoas, pois ocorria uma festa em louvor ao padroeiro da cidade. A própria vítima relatou na época que o disparo efetuado pelo acusado teria sido por motivo fútil. Segundo consta, Everton, acompanhado da família estava no recinto quando recebeu a visita de dois amigos, que estavam em companhia de Cesinha, que os apresentou. Durante os festejos, segundo os denunciantes, Cesinha passou a se comportar de modo inconveniente, proferindo palavras de baixo calão e foi reprimido por Everton. Exaltado e de posse de uma arma, Cesinha efetuou dois disparos, sendo que um deles atingiu o tórax da vítima. Pessoas que estavam no recinto socorreram o montador e o encaminharam ao Pronto-Socorro, enquanto o acusado fugiu. Populares disseram que durante o tumulto a arma, um revólver calibre 22, provavelmente teria sido levado por alguma pessoa, pois não foi localizada. Os policiais foram até a residência de Cesinha, que já tinha passagem pela Polícia por acusação de um homicídio, mas ele não foi localizado. Ele se apresentou à polícia somente alguns dias depois. Na sentença, o juiz desconsiderou que os disparos tenham sido efetuados em legítima defesa, pois não houve agressão, somente discussão entre ambos. Por conta do crime de disparo de arma de fogo, o juiz ressaltou em sua sentença também que a pena poderá ser cumprida através da prestação de serviços à comunidade. O acusado poderá recorrer em liberdade. (Rafael Machi) 

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