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CIDADE & REGIÃO

10/10/2018

Ação na Justiça: Ex-vereadores conseguem direito de receber 13º salários

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
Ex-vereadores já haviam ganhado, na Justiça, direito a receber férias, agora conquistaram direito ao 13º salário

DA REPORTAGEM

A Justiça de Penápolis julgou procedente a ação requerida pelos ex-vereadores de Penápolis José Santino (Zezinho Leiteiro) e Joaquim Soares da Silva (Joaquim da Delegacia) em que eles pediam o pagamento de 13º salários referente aos anos de 2013 a 2016, período em que exerceram o cargo de vereador na Câmara Municipal. A ação tem como requerido a Prefeitura Municipal de Penápolis, que já entrou com recurso com a decisão da Justiça local. Juntas, as ações ultrapassam R$ 33 mil.
Em julho deste ano, os mesmos vereadores ganharam na Justiça o direito de recebimento de pagamento de férias e um terço do benefício também referente aos anos em que eles estiveram exercendo cargos na Câmara Municipal. Nesta ação, a Prefeitura de Penápolis também entrou com recurso. 
A sentença do pedido de 13º salário foi expedida na semana passada pelo Juizado Especial, através do juiz Heverton Rodrigues Goulart, que em sua sentença, levou em consideração a discussão levantada pelo Supremo Tribunal Federal que, no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, decidiu que o pagamento de 13º salário a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores não é incompatível com o que rege a Constituição Federal no que se estende aos servidores ocupantes de cargos públicos. 
Apesar da sentença, o magistrado se mostrou com entendimento pessoal diverso. Goulart também foi o juiz que julgou procedente a ação sobre o pagamento de férias dos vereadores, oportunidade em que ele também se mostrou contrário ao benefício, mas concedeu com jurisprudência da Suprema Corte. Segundo a sentença, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data em que cada parcela se tornou devida, cabendo ainda juros moratórios. 

Ação
De acordo com a ação iniciada pelos vereadores, em dezembro de 2013 eles recebiam um subsídio mensal de R$ 3.983,59, enquanto que nos anos posteriores este valor foi de R$ 4.203,71. Sendo assim, ambos pediam o pagamento de R$ R$ 3.983,59 referente ao 13º salário de dezembro de 2013 e, proporcionalmente aos subsídios dos anos posteriores, os ex-vereadores cobravam também R$ 4.203,71 referentes aos 13º salários a partir de 2014 até o fim do mandato de cada um deles em 2016.
Tanto Silva como Santino se baseiam na citação da Constituição em que a categoria dos agentes públicos seja “remuneradas exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”, entendendo que umas das características do subsídio é que os servidores que fazem jus desse sistema de pagamento não poderão receber qualquer tipo de vantagem. “Abrindo-se exceção apenas às garantias constitucionais tais como décimo terceiro salário, a percepção de 1/3 de férias”, citou a ação.
Segundo consta nas ações, a cobrança está sendo feita através da Prefeitura Municipal por que seria dela a legitimidade quando são cobrados os valores de servidores municipais lotados no Poder Legislativo Municipal, já que a capacidade processual extraordinária da Câmara seria restrita à sua atuação funcional, na defesa de suas atribuições institucionais.

Recurso
Diante da decisão proferida pela Justiça, a Prefeitura de Penápolis protocolou nesta terça-feira (09) recurso sobre a decisão.
No recurso, a prefeitura alega que os autores exerceram cargo de Vereador e como tal fizeram “jus a subsídios e não salários, os quais são fixados em parcela única”. O recurso pede ainda que a sentença seja reformada já que existe “ausência de previsão legal, ou seja, lei municipal autorizando expressamente a aplicação dos direitos sociais aos agentes políticos”, afirmou. No recurso apresentado à Justiça, a Prefeitura classificou como “deboche” a pretensão dos ex-vereadores frente aos servidores públicos e empregados da iniciativa privada, citando ainda que em seus árduos trabalhos não podem desfrutar “da benesse parlamentares anuais”. A Prefeitura classificou também como “forçoso” equiparar o cargo a servidor ocupante de emprego público, já que de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, não poderia receber qualquer tipo de vantagem.
Para a Prefeitura, se a constituição lhes quisesse adicionar essas vantagens o teria feito, afirmando ainda que “o que a lei não incluiu é porque desejou excluir, não devendo o intérprete incluí-la”, referindo-se à interpretação feita pelos ex-vereadores de que, como servidores de cargos públicos, teriam direito ao benefício do 13º salário. 

Ex-vereadores
A reportagem do DIÁRIO entrou em contato com o ex-vereador Joaquim Soares, mas ele afirmou que ainda não estava sabendo da decisão da Justiça, por isso, preferiu não comentar o assunto.
Já em relação ao ex-vereador José Santino, a reportagem não conseguiu contato com ele.

(Rafael Machi)

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