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CIDADE & REGIÃO

14/03/2018

Ação Judicial: Ex-vereadores pedem pagamento de férias e benefício

Imagens/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
Os ex-vereadores Joaquim da Delegacia e Zezinho Leiteiro entraram na Justiça para receberem pagamentos de férias enquanto eram vereadores

DA REPORTAGEM

Os ex-vereadores de Penápolis Joaquim Soares da Silva (Joaquim da Delegacia) e José Santino (Zezinho Leiteiro) entraram com uma ação judicial contra a Prefeitura Municipal requerendo o pagamento de férias, bem como um terço do benefício referente aos anos de 2013 a 2016, período em que exerceram o cargo de vereadore na Câmara Municipal. Juntas, as ações ultrapassam R$ 44 mil. Nas ações, ambos alegam que não gozaram dos benefícios e que, por isso, querem o referido pagamento através da Justiça. Os casos serão analisados no Juizado Especial pelo juiz Heverton Rodrigues Goulart.
Segundo consta nas ações, a cobrança está sendo feita através da Prefeitura Municipal por que seria dela a legitimidade quando são cobrados os valores de servidores municipais lotados no Poder Legislativo Municipal, já que a capacidade processual extraordinária da Câmara seria restrita à sua atuação funcional, na defesa de suas atribuições institucionais.
Ainda de acordo com a ação, em dezembro de 2013 os vereadores recebiam um subsídio mensal de R$ 3.983,59, enquanto que nos anos posteriores este valor foi de R$ 4.203,71. Sendo assim, ambos pedem o pagamento de R$ R$ 3.983,59 referente às férias vencidas em dezembro de 2013, além de R$ 1.327,86 referentes a um terço de férias daquele ano. Proporcionalmente aos subsídios dos anos posteriores, os ex-vereadores cobram também a quantia de R$ 4.203,71 referentes às férias a partir de 2014, bem como R$ 1.401,23 sobre um terço do subsídio também a partir de 2014 até o fim do mandato de cada um deles, em 2016. Tanto Silva como Santino, se basearam no artigo 7º da Constituição Federal em que diz que todo trabalhador possui direito a férias anuais, com um adicional de um terço sobre o valor do salário normal. Na ação, eles se baseiam na citação da Constituição em que a categoria dos agentes públicos seja “remuneradas exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”, entende eles que se estipula “um pagamento com forma estipendial, de natureza retributiva pelo exercício de cargo, função ou mandato eletivo, assumindo a condição de sinônimo de vencimento ou à semelhança trabalhista, de contraprestação pelo trabalho executado”, cita a petição dos autos.
Eles citaram ainda no documento sentenças de outros agentes políticos que ganharam causas semelhantes, como ocorrido através da Justiça de Andradina, Fernandópolis, Votuporanga e Cardoso. 

Partes
A reportagem do DIÁRIO DE PENÁPOLIS falou com Santino nesta terça-feira (13) por telefone, mas ele não quis comentar a ação. Silva também foi procurado e, por telefone, não falou sobre o assunto, pedindo para que o contato fosse feito com sua advogada, mas ela também não se pronunciou.

(Rafael Machi)

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