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CIDADE & REGIÃO

12/02/2026

Sincomércio esclarece regras do comércio durante o Carnaval

DA REPORTAGEM

Com a aproximação do Carnaval, o Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis (Sincomércio) divulgou material informativo para orientar empresários e trabalhadores do setor sobre a legislação em relação ao expediente nos dias do evento carnavalesco.
De acordo com o sindicato, uma das principais dúvidas da população e dos comerciantes é em relação ao Carnaval ser ou não considerado feriado. A orientação é clara, o Carnaval só é feriado quando existe lei municipal que assim o determine. Como não há uma lei federal que estabeleça a data como feriado nacional, a regra geral é que o dia é considerado normal de trabalho, salvo previsão específica no município.
O material divulgado pelo Sincomércio explica que, em cidades onde não há legislação municipal estabelecendo o feriado, a concessão de folga aos empregados durante o Carnaval fica a critério de cada empresa, assim como a forma de compe[...]

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