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CIDADE & REGIÃO
29/12/2013
40%: ‘Lei Seca’ aponta redução nas mortes em estradas
DA REPORTAGEM
Após um ano de sua vigência nas estradas do Brasil, a Nova Lei Seca já resultou em dados positivos em relação ao número de acidentes e de mortes provocadas pela combinação de bebidas alcoólicas e direção pelas estradas do País. Os dados também são considerados positivos na região de Araçatuba, é o que apontou o levantamento feito pela 4ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária. Segundo divulgado, o número de mortes na região caiu 40% nas estradas que cortam as 32 cidades abrangidas pela companhia. O levantamento realizado mostrou que de 21 de dezembro de 2011 a 21 de dezembro de 2012 foram registradas 71 vítimas fatais nas rodovias da região. Já no período de vigência da nova lei de tolerância zero de álcool, compreendida entre 21 de dezembro de 2012 a 21 de dezembro de 2013 foram registradas 42 vítimas fatais nas rodovias da região, o que apontou a redução significativa. Segundo nota da PM Rodoviária, os dados abrangem as rodovias Marechal Rondon (SP-300), Elyeser Montenegro Magalhães (SP-463), Gabriel Melhado (SP-461), Assis Chateaubriand (SP-425) e Euclides de Oliveira Figueiredo (SP-563). Ainda em nota enviada pela Companhia para a imprensa da região, para a Polícia Rodoviária "é certo que nenhuma morte no trânsito é aceitável, mas os números acima indicam que é possível sim haver um trânsito mais seguro, com o efetivo controle da alcoolemia". O levantamento apontou também que no período da antiga Lei Seca foram realizadas 2.072 autuações na região e só ocorreram 13 prisões em flagrante. Já no período da Nova Lei Seca foram feitas 2.377 autuações e 187 pessoas foram presas em flagrante.
Nova Lei Seca
Antes da Lei Seca vigorar com maior rigor, a tolerância para autuações era de 0,13 miligramas de álcool por litro de ar expelido. A partir da nova vigência a tolerância passou a ser zero. Em determinados casos, há apenas o desconto de 0,04 miligramas de álcool, quantidade considerada como erro do aparelho. A Polícia Militar Rodoviária orienta que autuações por embriaguez ao volante, nos termos do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), têm como medida administrativa o pagamento de multa no valor de R$ 1.915,40 além da suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Se houver reincidência no período de 12 meses a segunda multa será aplicada em dobro, ou seja, R$ 3.830,80. Ainda, quando constatada a concentração acima de 0,33 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, é caracterizado o crime de embriaguez ao volante, cuja a pena é de 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão do direito de dirigir. Diante da recusa do condutor em submeter-se aos testes ou exames de alcoolemia, a sua conduta infracional pode ser provada por qualquer outro meio de prova admitido pelo Direito, como prova testemunhal, exame clínico, filmagens. (Rafael Machi)
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