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CIDADE & REGIÃO

19/07/2020

30 anos de ECA: CMDCA avalia Estatuto da Criança e do Adolescente

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
O ECA não trata apenas dos direitos das crianças, mas também de seus deveres

DA REDAÇÃO

No Brasil de 1990, uma em cada cinco crianças e adolescentes estava fora da escola, e uma em cada dez, entre 10 e 18 anos, não estava alfabetizada. A cada mil bebês nascidos vivos no país naquele ano, quase 50 não chegavam a completar um ano, e quase 8 milhões de crianças e adolescentes de até 15 anos eram submetidas ao trabalho infantil.
Para pesquisadores e defensores dos direitos dessa população, o país deu um passo importante para mudar esse cenário naquele ano, quando foi publicado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 30 anos último dia 13 de julho.
Segundo o professor Paulo Henrique Sanchez, presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Penápolis, o estatuto nada mais é do que uma Constituição Infantil. “Antes as crianças eram consideradas adultos em miniatura e o estatuto veio para estabelecer direitos e deveres para meninos e meninas menores de 18 anos de idade”, disse.  
Para a lei, são consideradas crianças aqueles indivíduos com até 12 anos incompletos e adolescentes os que têm de 12 a 18 anos. Em alguns casos excepcionais, previstos na lei, essa idade pode se estender até os 21 anos. “De acordo com o ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar às crianças o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, explicou
Três décadas depois, o ECA permanece como referência na garantia de direitos. Neste período, o percentual de crianças e adolescentes fora da escola caiu de 20% para 4,2%, a mortalidade infantil chegou a 12,4 por mil, e o trabalho infantil deixou de ser uma realidade para 5,7 milhões de crianças e adolescentes. “O país deu um passo importante para mudar esse cenário naquele ano, quando foi publicado o Estatuto”, revelou.  
Para alcançar isso, o ECA prevê que toda a sociedade deve estar envolvida, com deveres relacionados ao Estado, aos pais ou responsáveis, às escolas e também à sociedade civil de uma maneira geral.
Sanchez considera excelente a lei que instituiu o ECA. “Antes da década de 1990, não havia, por exemplo, Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Educação”, revelou. O presidente do CMDCA alertou que os avanços na execução do ECA passam diretamente por investimentos nos mais novos. “A primeira infância sendo tratada com todo o respeito trará uma sociedade muito melhor”, afirmou. 

Deveres
Ao contrário do que muitos pensam, o ECA não trata apenas dos direitos dos pequenos. Ao contrário, ele também possui uma parte específica sobre os deveres da criança. Afinal, é de suma importância para o adequado desenvolvimento infantil, que a criança aprenda limites – e saiba como se comportar adequadamente em sociedade, se protegendo e ajudando os demais. Além do ECA, outra lei importante é a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, promulgada em 1959 pelas Nações Unidas e que é válida em todo o mundo e também prevê alguns deveres dos menores. De acordo com essas legislações, são deveres da criança e do adolescente: respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola e cumprir a carga horária estipulada para a sua série; respeitar os professores, educadores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo e as suas diferenças (como religião, classe social ou cor da pele); participar das atividades em família e em comunidade; manter limpo e preservar os espaços e ambientes públicos; conhecer e cumprir as regras estabelecidas; respeitar a si mesmo; participar de atividades culturais, esportivas, educacionais e de lazer e proteger o meio ambiente.
“Como se sabe, a Constituição Federal prevê que somente pessoas maiores de 18 anos, adultos, sejam presos por algum crime que cometeram. O modelo apresentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente se chama modelo de responsabilização penal: caso um adolescente entre 12 e 18 anos tenha cometido algum ato infracional, ele será responsabilizado de maneira proporcional ao que cometeu”, afirmou. 
Outro fator importante a ser destacado foi a criação de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes que tenham cometido alguma infração, como: advertência verbal; obrigação de reparar o dano, no caso de dano ao patrimônio – só é aplicada quando o adolescente tem condição financeira de arcar com esse custo; trabalhos comunitários: tem tempo máximo de 6 meses, sendo 8 horas semanais, sem atrapalhar estudos ou trabalhos, ficando seu cumprimento possível para feriados e finais de semana.
Para atos infracionais mais graves, há outras penas possíveis, sendo a última delas internação – aplicada em caso de “brevidade”, sem ter um tempo de sentença decretado (mínimo de 6 meses e máximo de 3 anos) e em caso de excepcionalidade, com infrações como estupro, roubo, homicídio, entre outros. Os adolescentes são levados para um internato de reabilitação social, a atual Fundação CASA, o Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente.

Dica aos pais
Segundo o presidente do CMDCA, nem sempre é fácil reafirmar os deveres das crianças no dia a dia. A melhor forma, segundo ele, de ensinar é por meio do exemplo. “Pais que respeitam às diferenças, cumprem seus deveres e buscam se tornar cidadãos melhores e mais ativos na sociedade acabam passando esse exemplo aos filhos, que buscarão reproduzi-los em seu meio. Assim, tente delegar pequenas tarefas no dia a dia para os seus filhos, sempre respeitando a sua faixa etária e de desenvolvimento e, claro, dê o exemplo, lidando corretamente com as suas responsabilidades. Lembre-se que educar e ensinar os deveres da criança, impondo limites, é um ato de amor, já que estaremos contribuindo para que os nossos filhos se tornem adultos responsáveis, justos e sensatos”, finalizou.

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