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CIDADE & REGIÃO

16/12/2009

180 dias: Justiça suspende execuções contra a Usina Campestre

Detalhes Notícia

DA REPORTAGEM

Por determinação judicial e por um prazo estimado de seis meses, estão suspensas todas as ações ou execuções, contra a Usina Campestre, período em que a nova gestão tentará recuperar os créditos. O procedimento, identificado por recuperação judicial, abrange o artigo 52 na Nova Lei de Falências. O juiz responsável pela determinação, Rodrigo Chammes, também nomeou como administrador judicial, o advogado Ely de Oliveira Faria, da cidade de Araçatuba. O administrador terá um prazo de dez dias para informar ao juízo a situação da empresa, bem como se haverá a necessidade da contratação de auxiliares. A Justiça com fundamento no artigo 64, destituiu de ofício os administradores da empresa da condução da atividade empresarial, ficando desta forma afastados de suas funções. A Justiça nomeou ainda, conforme prevê o artigo 65 da NLF, a empresa Sucral Engenharia e Processos Ltda, com sede em Piracicaba, para assumir a administração das atividades da devedora, aplicando-lhe, no que couber, todas as normas sobre deveres e impedimentos do administrador judicial. Na recuperação judicial, a suspensão não excederá em nenhuma hipótese os 180 dias a ser contado do deferimento do processamento de recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar as ações e execução, independentemente de pronunciamento judicial. O procedimento faculta ainda aos credores, a qualquer tempo, requerer a convocação de uma assembléia geral para a constituição do comitê de credores, sendo necessária a observação do artigo 36, parágrafo 2º, na NLF. Apesar de todos os problemas verificados nos últimos meses, a previsão é de que a empresa prossiga na produção de açúcar e álcool. A Usina Campestre, considerada a maior e mais importante empresa de Penápolis, há vários anos passa por dificuldades financeiras, o que resultou no atraso em pagamentos de fornecedores. (SRF)

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