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GERAL

24/08/2019

TRT de São Paulo tem aumento de 10% no número de processos

Agência Brasil

O número de novas ações trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) cresceu 10,8% de janeiro a julho deste ano em comparação com os primeiros sete meses de 2018. Segundo balanço do tribunal, deram entrada até julho deste ano 190,6 mil ações trabalhistas, enquanto no mesmo período do ano passado foram abertos 172 mil novos processos. O tribunal é responsável por julgar os casos da cidade de São Paulo e das regiões de Guarulhos, Osasco, ABC Paulista e Baixada Santista.
O aumento acontece depois de uma brusca redução no número de ações decorrente da reforma trabalhista aprovada em 2017. Naquele ano, o TRT-2 recebeu 441,1 mil processos. Em 2018, foram abertas 308 mil ações, 30,1% menos do que no ano anterior.
Entre os pontos da reforma que provocaram maior mudança no interesse em levar as disputas trabalhistas à Justiça estão os artigos que fazem com que a parte perdedora da ação pague os custos do processo como perícias e honorários de advogados.

Novas estratégias
Segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Correia, essa tendência pode ser observada, inclusive, no tipo de ações que vem ganhando importância depois da nova legislação. “A ação para produção antecipada de provas. Ou seja, as partes estão primeiro trazendo suas provas a juízo para avaliar a qualidade e só depois vão decidir se ajuízam a ação trabalhista ou não”, exemplificou sobre as mudanças de comportamento de patrões e trabalhadores.
Outra estratégia que tem sido adotada, de acordo com o corregedor, é o uso de ações civis públicas e coletivas. “Essas ações, por força de lei, só terão condenação em honorários advocatícios se a parte autora agir com má-fé. É uma evidência de que as partes, os advogados estão buscando meios para se adaptar a nova situação”, acrescentou.
Para o corregedor, não há previsão, no entanto, de um aumento expressivo no número de ações trabalhistas, a menos que o Supremo Tribunal Federal derrube as regras que penalizam as partes que perdem os processos. “Temos que aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou não do dispositivo de lei que estabelece a possibilidade de condenação em honorários do reclamante que é vencido na causa. Isso pode influenciar na retomada ou não do número de ações trabalhistas”, ponderou.
Correia destacou a redução do número de ações sem julgamento no TRT-2. “Em São Paulo nós tivemos uma redução da ordem de 53% dos processos a sentenciar nesse mesmo período. Atualmente, cerca de 135 mil processos aguardam sentença no primeiro grau”.
Para o corregedor, o tribunal conseguiu aproveitar a queda de demanda promovida pela reforma trabalhista para reduzir o volume de processos à espera de julgamento. “Houve um grande esforço de juízes e juízas, e, obviamente, dos servidores que nos apoiam, para aproveitar essa oportunidade da redução do número de novas ações e conseguir debelar esse acervo de sentenças a serem proferidas”.

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