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GERAL
22/01/2019
MEI tem novas obrigações em 2019
DA REDAÇÃO
O ano de 2019 começa com mudanças para os mais de 7,7 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) do País. A principal delas é que o cadastro no e-Social, a plataforma unificada de dados dos trabalhadores, já está valendo – desde o último dia 10, todo MEI que tenha um funcionário precisa inserir suas informações pessoais no sistema. A partir de abril, o MEI deverá informar os dados do contratado. Em julho, passa a ser obrigatório o envio da folha de pagamento através da plataforma. Já em julho de 2020, o MEI será obrigado a informar os dados de segurança do trabalho do funcionário, como exames admissional, periódico e demissional.
Desde 1º de janeiro, também está em vigor a nova relação de atividades permitidas ou vedadas aos MEIs. Foram excluídas todas aquelas atividades que apresentam alguma periculosidade. Por exemplo: comércio de fogos de artifício, comércio de extintor, fabricante de desinfetantes sanitários, entre outros. “Os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME)”, diz a consultora do Sebrae-SP Ana Luiza Santana.
Já outras atividades tiveram apenas a nomenclatura modificada. Um exemplo é o proprietário de bar, que agora precisa especificar se seu negócio funciona com entretenimento, como apresentação de banda, ou sem entretenimento. A consultora Ana Luiza explica que nesses casos o MEI não é obrigado a comunicar o desenquadramento nem precisa deixar de ser MEI. “O que ele deve fazer é apenas a alteração ou adequação para aquela atividade específica durante o ano de 2019 pelo Portal do Empreendedor”, explica.
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI, o DAS, também mudou. Para 2019, esses valores variam, dependendo da atividade, de R$ 50,90 a R$ 55,90 por mês – o boleto deve ser acessado no Portal do Empreendedor e a alteração já é válida para o mês de fevereiro.
Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio.
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