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GERAL

04/08/2019

Calcule se você entra na transição e escapa da reforma da Previdência

Imagem/Reprodução
Detalhes Notícia
Muitos trabalhadores terão de adiar a aposentadoria quando for aprovada a reforma

Se a reforma da Previdência for mesmo aprovada neste segundo semestre, como previsto pelo governo, muitos trabalhadores devem ter de adiar a aposentadoria. A principal alteração é a criação de uma idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens como regra geral em empresas privadas.
Porém, quem já está trabalhando pode conseguir se aposentar antes, se entrar em uma das quatro regras de transição do projeto. O trabalhador poderá escolher a que for mais vantajosa. Todas vão exigir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Essas regras valem para trabalhador da iniciativa privada. Há exceções como funcionários públicos, policiais federais, professores, militares e políticos.

Calcule o seu tempo de contribuição
Essa conta é feita automática ou manualmente pelo portal Meu INSS. Se optar pela forma manual, terá que incluir no site todos os vínculos empregatícios de sua carreira, informando a data exata de admissão e desligamento. Com esses dados, o sistema calcula o tempo total. Aí basta fazer a conta de quanto falta para o mínimo exigido hoje. Se um trabalhador tem 29 anos de contribuição, por exemplo, faltariam seis anos para se aposentar. O próximo passo é calcular em que ano irá completar esse tempo e que idade terá quando isso ocorrer.
“Se faltarem mais de dez anos de contribuição para se aposentar, o trabalhador possivelmente não entrará na transição”, disse a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Quem está mais perto da aposentadoria poderá se encaixar em alguma regra. Nos cálculos da especialista, o homem na faixa dos 50 anos e mulher na faixa dos 47 só entram na transição se tiverem um tempo de contribuição alto. Os mais novos devem ficar de fora.

Veja um exemplo:
> Um homem com 51 anos de idade e 29 de contribuição em 2019
> Tempo faltante: 35-29 = 6 anos
> Ano em que completará o tempo: 2019 + 6 = 2025
> Idade em 2025: 51+6 = 57 anos

Com essas informações, dá para saber em qual regra poderá se encaixar e quanto terá que esperar a mais para se aposentar com a reforma (veja mais a seguir).

Pedágio 50%
Essa regra só se aplicará a mulheres com ao menos 28 anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)e homens com ao menos 33 anos de contribuição até a reforma entrar em vigor. Se estiver a dois anos de se aposentar por contribuição, poderá fugir da idade mínima, mas terá que contribuir com a Previdência por um período adicional —o pedágio— de 50% sobre o tempo faltante. Ou seja, se faltam dois anos, terá que trabalhar três. O trabalhador do nosso exemplo não entra nessa transição porque faltam seis anos de contribuição para ele.

Pedágio 100%
A regra permite a aposentadoria para as mulheres a partir dos 57 anos e para os homens a partir dos 60. Devem cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo faltante. No nosso exemplo, o trabalhador que poderia se aposentar em seis anos terá que trabalhar por 12. É preciso verificar se, ao cumprir o pedágio, terá atingido também a idade mínima da regra:
> Tempo faltante: 35-29 = 6 anos
> Pedágio de 100%: 6 x 2 = 12 anos
> Ano em que completa o pedágio: 2019 + 12 = 2031
> Idade em 2031: 51+12 = 63 anos

Por essa regra, a aposentadoria sai daqui a 12 anos, em 2031. Agora basta calcular se poderia se aposentar antes disso pelas outras regras.

Sistema de pontos
Nessa regra, é preciso completar uma pontuação mínima na soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, além do tempo mínimo, é preciso ter 96 pontos, se homem, e 86 pontos, se mulher. Essa pontuação subirá a cada ano, até chegar a 105 para os homens, em 2028, e 100 para as mulheres, em 2033.

Veja a pontuação para se aposentar em cada ano com a reforma:
> 2019: 96 (homens) e 86 (mulheres)
> 2020: 97 (homens) e 87 (mulheres)
> 2021: 98 (homens) e 88 (mulheres)
> 2022: 99 (homens) e 89 (mulheres)
> 2023: 100 (homens) e 90 (mulheres)
> 2024: 101 (homens) e 91 (mulheres)
> 2025: 102 (homens) e 92 (mulheres)
> 2026: 103 (homens) e 93 (mulheres)
> 2027: 104 (homens) e 94 (mulheres)
> 2028: 105 (homens) e 95 (mulheres)
> 2029: 105 (homens) e 96 (mulheres)
> 2030: 105 (homens) e 97 (mulheres)
> 2031: 105 (homens) e 98 (mulheres)
> 2032: 105 (homens) e 99 (mulheres)
> 2033: 105 (homens) e 100 (mulheres)

Cada ano trabalhado rende dois pontos: um pela idade e outro pelo tempo de contribuição. Os meses também entram na conta.

Veja como fica o cálculo para o nosso exemplo, com um homem:
Em 2019:
> 51 (idade) + 29 (contribuição) = 80 pontos

Em 2025, quando completa o tempo mínimo:
> 57 + 35 = 92 pontos (a pontuação exigida em 2025 é 102)

Em 2031, quando cumpre o pedágio de 100%:
> 63 + 41 = 104 pontos (em 2031, a regra exigirá 105 pontos)

Ele terá que trabalhar pelo menos mais seis meses para atingir os 105 pontos exigidos e se aposentar nessa modalidade de transição (41,5 + 63,5 = 105). Também não poderá se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2031 (veja a seguir), pois já valerá a idade mínima de 65 anos para os homens. A opção mais vantajosa, no nosso exemplo, é o pedágio de 100%.

Idade mínima progressiva
Nessa modalidade, além do tempo de contribuição, será exigida uma idade mínima: de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. Essa idade vai subir seis meses por ano a partir de 2020, até chegar a 62 (mulher) e 65 (homem).
Mulheres com 51 anos e homens com 58 quando a reforma entrar em vigor, se aprovada, poderão entrar nesta regra antes de a transição acabar. Ou seja, antes de ter que completar 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).

Veja qual será a idade mínima ano a ano na regra de transição:
> 2019: 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres)
> 2020: 61 anos e seis meses (homens) e 56 anos e seis meses (mulheres)
> 2021: 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres)
> 2022: 62 anos e seis meses (homens) e 57 anos e seis meses (mulheres)
> 2023: 63 anos (homens) e 58 anos (mulheres)
> 2024: 63 anos e seis meses (homens) e 58 anos e seis meses (mulheres)
> 2025: 64 anos (homens) e 59 anos (mulheres)
> 2026: 64 anos e seis meses (homens) e 59 anos e seis meses (mulheres)
> 2027: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres)
> 2028: 65 anos (homens) e 60 anos e seis meses (mulheres)
> 2029: 65 anos (homens) e 61 anos (mulheres)
> 2030: 65 anos (homens) e 61 anos e seis meses (mulheres)
> 2031: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)

(Com Leda Antunes, UOL Conteúdo)

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