Classificados

VÍDEOS

Residência pega fogo em Penápolis
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

GERAL

14/09/2020

Bolsonaro diz que multas a igrejas são absurdas e quer PEC para isentá-las

Foto: Ricardo Moraes/Reuters
Detalhes Notícia
Bolsonaro e o bispo Edir Macedo

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez uma série de publicações no Twitter na manhã desta segunda-feira (14/9), nas quais classificou como “absurdas” as multas às igrejas e disse ter sido “obrigado” a sancionar o fundo partidário de R$ 2 bilhões para partidos políticos financiarem as eleições.
O Diário Oficial da União desta segunda trouxe a sanção presidencial de dispositivo que confirma a isenção de contribuição previdenciária dos pagamentos feitos por igrejas a religiosos de diversas crenças. Além disso, o texto traz a anulação de multas impostas por esse motivo.
Bolsonaro também se disse “obrigado a vetar” trecho sobre isenção da contribuição por igrejas sobre o lucro líquido. Segundo ele, o motivo foi evitar um “quase certo processo de impeachment” por desobediência às leis de Diretrizes Orçamentárias e Responsabilidade Fiscal.
“Confesso, caso fosse deputado ou senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo”, disse sobre o veto que ele próprio assinou.
Bolsonaro pontuou que a Constituição não protege o presidente da República da responsabilidade sobre as decisões quanto a sanções e vetos. ” No mais, via PEC [Proposta de Emenda à Constituição] a ser apresentada nesta semana, manifestaremos uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias”, disse.
O chefe do Executivo federal alegou ser a PEC a solução mais adequada porque o Tribunal de Contas da União (TCU) já manifestou que leis e demais normativos sobre benefícios tributários com potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se cumpridas as condições constitucionais impostas. 

(Com Metrópoles)

VEJA TODAS AS NOTíCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade