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GERAL

11/09/2025

STF condena ex-presidente Jair Bolsonaro por golpe de Estado

Foto: Andre Borges/EFE
Detalhes Notícia
Primeira Turma fixa pena total de 27 anos e três meses para Jair Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

O placar ficou em 4 a 1 pela condenação. Agora, é a fase de dosimetria, quando os ministros definem as penas.

O voto do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, foi o último a ser proferido na tarde desta quinta-feira, 11, quinto dia de julgamento. Antes dele, com o voto da ministra Cármen Lúcia, a Corte formou maioria pela condenação.

Moraes, que votou na terça-feira, pediu a palavra durante o voto de Cármen Lúcia. O relator exibiu vídeo com o discurso de Bolsonaro no 7 de Setembro de 2022 – o ex-presidente faz uma série de ameaças ao ministro naquela ocasião – e rebateu pontos importantes do voto de Fux, como o de que não houve formação de organização criminosa e de que o 8 de Janeiro foi fruto de uma “turba desordenada”.

Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino votaram pela condenação de todos, em todas as imputações da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Luiz Fux divergiu. Em um extenso voto, com críticas duras à denúncia e ao relatório, o magistrado pediu a condenação de Cid e Braga Netto por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, absolvendo-os das demais acusações. Para os demais réus, afastou os crimes imputados pela Procuradoria.

Bolsonaro e os demais réus podem ser presos logo após a condenação?

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais réus no julgamento da suposta tentativa de golpe não devem ser presos com a condenação pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, no Brasil, a execução da pena só pode começar após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais recursos possíveis.

(Com Estadão Conteúdo)

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