Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Saudoso Tachinha e seu Ford 29 - entrevista de 2008 - por Ricardo Alves (Cacá)

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

GERAL

15/07/2026

Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória

Imagem/Attasit_Saentep/Adobe Stock
Detalhes Notícia
Acordo prevê até 10 anos para pagamento e fundo garantidor

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.

Acordo
Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim, e a senadora Tereza Cristina, ambos da FPA. 
Hugo Motta ressaltou que o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal.
"Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores", disse o presidente da Câmara.

Adesão
A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.
Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram:

* Perdas em duas ou mais safras;
* Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.

Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar:

* Três ou mais safras afetadas;
* Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.

Condições
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a proposta foi construída para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
"O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar", disse o ministro.
As condições variam conforme o perfil do produtor.

Regra geral
Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê:

* Prazo: até oito anos para pagamento;
* Carência: até dois anos para pagar a primeira parcela;
* Entrada não será exigida.

Juros anuais:

* 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
* 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
* 12% para os demais produtores.

Maiores perdas
Nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis:

* Prazo de até 10 anos;
* Carência de até dois anos; e
* Entrada dispensada.

Juros anuais:

* 5% para o Pronaf;
* 8% para o Pronamp;
* 11% para grandes produtores.

Fundo garantidor
A medida provisória também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios.
"Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir", informou.

Outras medidas
Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:

* Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;
* Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens;
* Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;
* Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.

Com o acordo, o projeto de lei que tramita no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, ocorrerá ainda nesta quarta-feira.

(Com Agência Brasil)

VEJA TODAS AS NOTíCIAS

© Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade