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05/07/2019

Futuro do Penapolense será decidido pela justiça

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia
Como presidente do Conselho Deliberativo, o médico Nilso Moreira, convocou a assembléia, que acabou não se realizado em função de uma liminar

O futuro do C.A. Penapolense será decidido pela justiça. Tudo começou com a convocação de uma assembléia extraordinária para quarta-feira, 3 de julho, por iniciativa do presidente do Conselho Deliberativo, o médico Nilso Moreira. A mesma acabou não acontecendo por força de liminar expedida pela justiça local. Na pauta da assembléia estava a instrução e julgamento do processo de sindicância do presidente Luiz Gomes Mariano. A sindicância foi instaurada pelo Conselho Deliberativo após as contas do clube, referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019, terem sido reprovadas pelo Conselho Fiscal e também pelo COFI (Conselho de Orientação Fiscal). Segundo parecer do Conselho e do COFI, em relação ao balanço referente ao exercício de 2018, não foi apresentado nos termos do artigo 1078, inciso I do Código Civil, que diz que a assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Isto não foi atendido, ficando demonstrada a desídia da diretoria executiva, provocando a rejeição das mesmas. O fato foi encaminhado para o Conselho Deliberativo, tomar as medidas administrativas e jurídicas pertinentes. 

2018
Em relação ao balanço do Campeonato Paulista da Série A-2 deste ano, foi entregue um relatório singelo dos custos e despesas. O Conselho Fiscal e o COFI relatam que o relatório foi desacompanhado de notas, recibos, documentos contábeis, ou ainda um detalhamento maior descrevendo onde se originou o alegado déficit de R$ 231.304,98, o que por si só já constitui infração gravíssima, conforme disposto no estatuto do clube. Parte do parecer diz que o “relatório sequer se preocupou em apontar com clareza quais as despesas existiram e de onde advieram os prejuízos. “Ante a evidente inconsistência do documento apresentados, rejeitamos a presente prestação de contas, remetendo ao Conselho Deliberativo para que tome as medidas atinentes, em especial para reparação do prejuízo causado ao Clube e reconhecido no documento. 

2017
O parecer aponta ainda denúncia sobre recebimento de valores não declarados na prestação de contas de 2017. “Conforme informado a este Conselho, verificou-se que foram efetuados aportes não declarados, em especial do senhor Fabio Ronaldo Curioso, recebimento este reconhecido pelo presidente do clube. Restou ainda demonstrado através de e-mail enviado pela empresa Elenkos, aportes em valores que somam R$ 700.000,00. No entanto, não há qualquer demonstração de destinação destes valores, configurando novamente improbidade administrativa”. O parecer diz ainda que dos contratos de parceria ao Conselho nada foi entregue, o que impede uma apuração sobre o tema bem como macula toda e qualquer contratação, ante a ausência de anuência do Conselho Deliberativo. Na conclusão do documento, o Conselho Fiscal e o COFI expressam que ante as irregularidades existentes, ausência de documentos e aportes não condizentes com os fatos narrados de forma publica pela imprensa, reprovam as contas referentes ao balanço financeiro de 2018, não apresentado tempestivamente, balanço do Campeonato Paulista Série A-2 de 2019, em razão de ausência de demonstração contábil adequada ou ainda documentos que sustente a declaração apresentada. Reprova os contratos de parcerias firmados, visto que não apresentados a este conselho. Referente aos aportes realizados e não contabilizados em 2017, protesta pela apuração do Conselho Deliberativo de toda a Diretoria Executiva, para apuração e aplicação da sanção devida, nos termos do artigo 97 do Estatuto do Clube Atlético Penapolense.

Liminar
Em função de todas as irregularidades apontadas pelo Conselho Fiscal e pelo COFI, a atual diretoria poderia, entre outras sanções, ser destituída. Porém, horas antes da assembléia, o presidente Luiz Gomes Mariano, conseguiu uma liminar na justiça local, suspendo o evento, com a justificativa de que a eleição de Nilso Moreira para presidente do Conselho Deliberativo, ocorrida no início do ano, foi irregular. Os advogados do médico Nilso Moreira já entraram com uma representação no sentido de tentar derrubar a liminar. Caso não obtenham sucesso, a justiça ou até mesmo a Federação Paulista de Futebol, podem nomear um interventor até que haja um parecer final. Paralelo a isto, o COFI irá pedir judicialmente a destituição da atual diretoria executiva.

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