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Coluna de 22/08/2017

IMPROCEDENTE O juiz Augusto Bruno Mandelli julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa que um servidor público municipal, motorista da área da saúde, movia contra os ex-secretários de Administração e Saúde, respectivamente, César Rodrigues Borges e Alex Marques Cruz. A Promotoria pedia na ação a condenação dos dois por abuso de poder em função da remoção do motorista para trabalhar em outro setor. A Promotoria alegava que o referido servidor poderia ter sido vítima de perseguição.  INCOMPATIBILIDADE Ao manifestar a improce...

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