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CARTA DO LEITOR

12/05/2021

O homem vale o que é diante de Deus; nada mais além disso. Por dever de justiça.

No dia 08 de Maio passado, a coluna do Sr. Dr. João Luís dos Santos, ex-Prefeito Municipal de Penápolis publicada no jornal Interior, publicou algumas incorreções sobre a situação militar do nosso Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Esclareço que tanto o ex-Prefeito, bem como o nosso atual Presidente, merecem todo o meu respeito e consideração. Não vou discutir sobre os discursos proferidos pelo Presidente Bolsonaro, apenas desejo esclarecer o Sr. Dr. João Luís e os leitores, sobre as informações publicadas na sua coluna e totalmente incorretas sobre o nosso máximo mandatário do Brasil. Isto posto, esclareço os seguintes tópicos: que o nosso Presidente não é e nunca será ex-Tenente, e sim, foi promovido no nosso glorioso Exército Brasileiro, nas seguintes datas: Aspirante a Oficial- 15 de Dezembro de 1977, a Segundo-Tenente - 31 de Agosto de 1978, a Primeiro-Tenente - 25 de Dezembro de 1979 e a Capitão, em 25 de Dezembro de 1983, além dos cursos de Paraquedista Militar, Educação Física e outros, e que também que fez o Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais, na Arma de Artilharia e, como Capitão, exerceu o cargo de Comandante do 8 Grupo de Artilharia de Campanha (8 GAC) - sendo Comandante da Bateria de Serviço e Fiscal Administrativo. Por ter sido eleito Vereador, pela cidade do Rio de Janeiro e em conformidade da Lei 6.880 (Lei do Estatuto dos Militares, de 09 de Dezembro de 1980), foi transferido para a Reserva Remunerada do Exército Brasileiro, com proventos de Capitão, proporcionais, em função do seu tempo de serviço, enquanto esteve no serviço ativo do Exército Brasileiro. A sua transferência para a Reserva Remunerada, no Posto de Capitão, foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), na página 3, da Seção 2, do dia 08 de Fevereiro de 1989. Outro esclarecimento: para que não pairem mais dúvidas descabidas e informações equivocadas: quando o militar da Reserva Remunerada ou na situação de militar Reformado (por ter atingido a idade limite, para continuar na reserva remunerada, por exemplo, ele será reformado, ou seja, estará dispensado definitivamente de ser convocado para o serviço ativo). Quando em qualquer situação (reserva ou reforma), o militar percebe remuneração da União, ele jamais será ex-militar (qualquer dúvida, é só consultar corretamente a Lei 6.880). Isto posto, e por dever de justiça, é que estou solicitando com todo empenho, a publicação da referida matéria, que esclarece definitivamente e S.M.J (salvo melhor juízo) a situação militar do nosso Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ou seja: ele nunca será ex-militar, a menos que ele perca o Posto e a Patente, em sentença proferida pelo S.T.M - Superior Tribunal Militar, transitada em julgada (quando não se cabem mais recursos) e o Acórdão for publicado no Diário da Justiça Federal. Finalizando o meu artigo, sou de opinião, de que não é nada democrático e incorreto, tentar desqualificar as pessoas, com informações erradas e no mínimo, descabidas. Quando houver qualquer dúvida, o autor da matéria a ser publicada, no mínimo, deve ser isento de emoções, devendo estudar o assunto, na legislação pertinente, para não cometer injus tiças. Também será louvável e grandioso da sua parte, assumir os seus erros e fazer a devida reparação. POR DEVER DE JUSTIÇA! O meu fraterno e cordial abraço aos senhores leitores.

Cordialmente, José João Abdalla (pardal de Penápolis) - Capitão-de-Corveta (Ref-T)

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