Classificados

VÍDEOS

Saudoso Tachinha e seu Ford 29 - entrevista de 2008 - por Ricardo Alves (Cacá)
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

ARTIGOS

15/10/2026

BPC/LOAS: um salário mínimo que pode fazer a diferença na vida de quem mais precisa

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência podem ter direito ao benefício assistencial, mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS.
Muitas pessoas não sabem, mas existe um benefício destinado a ajudar idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social. É o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, que garante o pagamento mensal de um salário mínimo a quem atende aos requisitos previstos em lei
Na prática, esse benefício pode representar muito mais do que um valor recebido todos os meses. Pode significar comida na mesa, medicamentos, acesso a tratamentos e um pouco mais de tranquilidade para famílias que enfrentam dificuldades financeiras.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O benefício é destinado a dois grupos principais. O primeiro é formado por idosos com 65 anos ou mais que não possuem condições de garantir a própria manutenção nem de contar com o sustento da família, observados os critérios legais de renda.
Imagine uma pessoa que trabalhou durante toda a vida em atividades informais, cuidou da casa e dos filhos, mas nunca contribuiu para a Previdência Social. Ao chegar aos 65 anos, ela não consegue se aposentar por falta de contribuições. Isso não significa, porém, que esteja desamparada: se preencher os requisitos do BPC/LOAS, poderá receber um salário mínimo por mês.
O segundo grupo é formado por pessoas com deficiência de qualquer idade, incluindo crianças, adolescentes e adultos. Para ter direito, é necessário comprovar a deficiência nos termos da legislação, os impedimentos de longo prazo e o atendimento aos demais critérios exigidos. É o caso, por exemplo, de uma criança com autismo que precisa de acompanhamento especializado, terapias e cuidados constantes. Se a família estiver dentro dos critérios legais, ela poderá solicitar o benefício para ajudar nas despesas e proporcionar melhores condições de cuidado à criança. Também pode ser o caso de um adulto com deficiência física, intelectual, mental ou sensorial que enfrente barreiras importantes para participar plenamente da sociedade e viva em uma família de baixa renda.
É importante lembrar que o diagnóstico médico, por si só, não garante a concessão. Cada situação precisa ser avaliada conforme as regras do benefício. A renda familiar é um dos principais requisitos. Atualmente, o critério administrativo geral de renda para o BPC/LOAS é de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família.
Para entender melhor, imagine uma família com quatro integrantes. É necessário verificar quais pessoas fazem parte do grupo familiar considerado pela legislação, somar os rendimentos que entram no cálculo e dividir o resultado pelo número de integrantes.
O valor encontrado por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente, além do cumprimento dos demais requisitos. Essa análise exige atenção, porque nem todas as pessoas que moram na mesma residência são necessariamente consideradas integrantes do grupo familiar para esse cálculo. Além disso, existem regras específicas sobre quais rendimentos devem ser incluídos ou excluídos.
CadÚnico atualizado: um cuidado indispensável. Outro ponto fundamental é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Não basta apenas estar cadastrado. É necessário manter os dados atualizados e corretos, com as informações da família devidamente registradas e validadas nos sistemas utilizados na análise do benefício. A atualização deve ser feita, em regra, a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nas informações familiares, como endereço, renda, nascimento, falecimento ou alteração na composição da família.
Também é necessário observar as exigências relativas ao CPF dos integrantes e à identificação do requerente. Por isso, antes de solicitar o BPC/LOAS, é importante procurar o CRAS do município para verificar a situação cadastral e corrigir eventuais pendências. Um cadastro desatualizado ou com informações inconsistentes pode dificultar a análise do pedido.
BPC NÃO É APOSENTADORIA. Embora seja pago pelo INSS, o BPC/LOAS é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Isso significa que não é necessário ter contribuído para a Previdência Social, mas também que o benefício não paga décimo terceiro salário e não gera pensão por morte para os dependentes.
O benefício está sujeito à verificação dos requisitos legais e pode passar por revisões para confirmar se as condições que justificaram sua concessão continuam presentes.

Como solicitar o benefício?
Para quem acredita que pode ter direito ao BPC/LOAS, o primeiro passo é procurar orientação especializada para que a situação seja analisada individualmente.
Cada caso possui suas particularidades, e uma análise cuidadosa dos documentos, da renda familiar, do Cadastro Único e, quando necessário, dos relatórios médicos pode fazer a diferença no encaminhamento correto do pedido. No caso das pessoas com deficiência, é importante reunir documentos que demonstrem não apenas o diagnóstico, mas também as limitações enfrentadas no dia a dia e as necessidades de acompanhamento. Se o benefício já foi solicitado e acabou negado pelo INSS, também é importante buscar orientação para compreender o motivo da negativa e verificar quais medidas podem ser adotadas.
Muitas vezes, a família desconhece os próprios direitos ou não sabe como comprovar que preenche os requisitos exigidos. Buscar orientação pode ser o primeiro passo para esclarecer dúvidas e verificar a possibilidade de acesso a esse benefício.
O BPC/LOAS existe justamente para amparar pessoas que se encontram em determinadas condições de vulnerabilidade e que atendem aos requisitos legais. Por isso, compartilhar informações corretas é tão importante. Um esclarecimento pode ajudar uma família a buscar um direito desconhecido e encontrar um caminho para enfrentar suas dificuldades com mais dignidade.
Se você tem um familiar idoso com 65 anos ou mais ou uma pessoa com deficiência na família, procure orientação e verifique se os requisitos para o BPC/LOAS estão preenchidos.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para exercê-los.

(*) Elisabete de Fátima Garcia Queiroz - Especialista em Previdência.E-mail: elisabete@advocaciaeduardoqueiroz.com.br

Elisabete de Fátima Garcia Queiroz (*)



© Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade