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01/10/2026
Imposto seletivo em 2027 - Simples Nacional Híbrido: qual o prazo?
A Reforma Tributária acelera e as empresas que não se planejaram, correm o risco de perder muito dinheiro e pagar muito mais imposto do que pagam hoje.
Com a chegada de 2027, novos conceitos e tributos entram em vigor e vão exigir dos empresários, advogados e contadores uma atenção redobrada.
O Simples Nacional Híbrido teve o prazo final para adesão em 30 de setembro passado, mas, na verdade, as empresas têm até o dia 30 de novembro para MIGRAREM para o sistema HÍBRIDO ou SIMPLIFICADO.
Com as inovações introduzidas pela Reforma, as micro e pequenas empresas depararam-se com a necessidade de definir se adotariam a apuração tradicional (SIMPLIFICADA) ou o modelo associado ao IBS e à CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conhecido como o regime híbrido.
Este sistema híbrido possibilitará que as empresas do SIMPLES NACIONAL utilizem o crédito do IBS e do CBS da entrada de produtos e serviços (compra) em suas empresas, para abater o imposto a ser pago na saída do produto ou serviço (venda). A vantagem maior deste sistema é para as empresas que irão receber a nota fiscal da empresa do Simples Nacional, pois possibilitará que a empresa recebedora do produto ou serviço possa se creditar do valor cheio dos impostos IBS e CBS.
Se uma empresa do Simples no modelo simplificado pagasse 5% de CBS e IBS (exemplo), a empresa recebedora/adquirente deste bem ou serviço poderá se creditar apenas dos 5% pagos pelo Simples. Agora, se a empresa do Simples Nacional for do sistema híbrido, ela pode repassar para a empresa adquirente do produto ou serviço até 28% de crédito (hipoteticamente) sobre o produto ou serviço adquirido.
Então, a partir de 2027, as empresas começarão a verificar não apenas o preço do produto a ser adquirido, mas também quanto crédito será gerado, pois isto será um diferencial na composição do custo dos produtos adquiridos e um fator determinante na escolha do fornecedor.
Empresários do SIMPLES NACIONAL devem avaliar os pontos positivos e negativos de cada sistema, fazer cálculos e simular o impacto em sua operação, tanto com fornecedores como com clientes e, caso percebam que o modelo escolhido inicialmente não é o mais rentável, realizem a troca sem penalidades até o dia 30 de novembro de 2026.
Uma das dúvidas mais recorrentes entre os empreendedores que estão no Lucro Presumido e planejam mudar para o Simples Nacional em janeiro/27 é: qual seria o prazo para opção pelo modelo simplificado ou híbrido?
Ao efetivar a migração para o Simples Nacional, em janeiro, a empresa passa a recolher seus tributos unificados por meio da guia do DAS, respeitando o teto de faturamento e as limitações da categoria. No entanto, dentro da nova arquitetura do IVA dual (IBS e CBS), o contribuinte recém-chegado precisará definir se permanece no modelo simplificado ou se opta pelo sistema híbrido, devendo fazer a mesma análise técnica e estratégica acima exemplificada.
Caso a empresa possua débitos fiscais, pendências previdenciárias ou cadastrais, não poderá migrar para o Simples Nacional e apenas após a quitação ou parcelamento desses débitos é que a opção pelo Simples Nacional se torna definitiva para o ano corrente.
Imposto Seletivo
Enquanto as empresas ajustam suas opções de Simples e migrações, o governo federal enfrenta um verdadeiro teste de fogo com o Imposto Seletivo (IS), cuja alíquota final está para ser publicada e passará a vigorar em janeiro de 2027.
O grande impasse na publicação da alíquota, que deve ser bem acima dos 50%, é político e gira em torno da publicação da Medida Provisória que definirá as alíquotas do IS, e para que elas entrem em vigor dia 01 de janeiro de 2027, ela precisa ser publicada até dia 02 de outubro de 2026 (próxima sexta-feira), respeitando o prazo mínimo de 90 dias entre a criação do tributo e o início da vigência, mas a campanha eleitoral pressiona a equipe econômica: segura ai (sic.).
Se a edição da MP ficar para o final do ano (após a eleição), a cobrança do Imposto Seletivo só poderá ocorrer a partir de fevereiro de 2027. Isso geraria um "buraco" de arrecadação, estimado em dezenas de bilhões de reais; assim, o novo governo (ou mais do mesmo) já entra em 2027 prevendo estouro do orçamento, obrigando o governo a estudar aumentos compensatórios na alíquota de referência da CBS ou a criação de outros mecanismos transitórios.
Para as indústrias e o comércio de bens específicos (como veículos, bebidas e cigarros, perfumes, etc.), o cenário exige cautela contra distorções que podem ocorrer, causando a famosa insegurança jurídica.
Para não ser surpreendido, consulte sempre um especialista tributário, ele tem as melhores soluções, orientações e providências.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com ; eduque2000@gmail.com
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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