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27/09/2026

Do celular para a delegacia: quando uma mensagem na internet vira crime?

Imagens/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Uma mensagem enviada em poucos segundos, um comentário feito no calor do momento, um print compartilhado num grupo, uma ameaça escrita por impulso. Na internet, tudo parece rápido, distante e, algumas vezes, sem consequência. Mas a mesma tela que aproxima pessoas, também pode produzir provas capazes de levar uma conversa do celular diretamente para uma delegacia.
A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não funciona como autorização para praticar crimes. O ambiente virtual não suspende a aplicação da lei. Aquilo que seria ilícito se dito pessoalmente pode continuar sendo ilícito quando publicado em uma rede social, enviado pelo WhatsApp ou escrito em um grupo.
Entre as situações mais comuns estão os crimes contra a honra previstos no Codigo Penal. Caluniar é atribuir falsamente a alguém a pratica de um crime. Difamar significa atribuir fato ofensivo a reputação de uma pessoa. Injuriar, por sua vez, é atingir sua dignidade ou seu decoro. São condutas diferentes e cada caso precisa ser analisado conforme as palavras utilizadas, o contexto e a forma de divulgação.
E existe uma diferença importante entre criticar e ofender.
Dizer que não concorda com a atuação profissional de alguem, reclamar de um atendimento ou manifestar uma opinião negativa não significa, automaticamente, praticar crime. O problema começa quando a manifestação ultrapassa a critica e passa a atingir direitos protegidos pela legislação penal.
Outro exemplo cada vez mais frequente envolve as ameaças. Mensagens como “você vai me pagar”, “eu vou acabar com você” ou outras expressões semelhantes não devem ser analisadas isoladamente. Para verificar eventual crime, é necessario considerar o contexto, a seriedade da intimidação e as circunstancias concretas em que aquela mensagem foi enviada.
A internet tambem pode ser utilizada para perseguição. O artigo 147-A do Codigo Penal tipifica o crime de perseguição, conhecido como stalking. Contatos insistentes, criação de perfis para acompanhar a vitima, mensagens repetidas e outras condutas podem adquirir relevancia criminal quando, de forma reiterada, ameaçam a integridade fisica ou psicologica, restringem a capacidade de locomoção ou invadem ou perturbam a esfera de liberdade ou privacidade da pessoa.
Há ainda crimes propriamente relacionados ao ambiente digital. O artigo 154-A do Codigo Penal pune a invasão de dispositivo informatico alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização ou instalar vulnerabilidades para obtenção de vantagem ilicita. A legislação brasileira tambem passou a tratar de maneira mais severa determinadas fraudes praticadas por meios eletronicos, realidade que acompanha o crescimento dos golpes realizados por redes sociais, aplicativos de mensagens e outros meios digitais. (Planalto)
Mas existe um detalhe que muita gente esquece: a internet deixa rastros.
Apagar uma publicação ou mensagem não significa necessariamente eliminar a possibilidade de investigação. Prints, conversas, links, registros de acesso e outros elementos podem integrar uma apuração. O Marco Civil da Internet estabelece regras sobre guarda e disponibilização de registros e permite, mediante os requisitos legais, a obtenção judicial de informações destinadas a formação de provas em processos civis ou criminais.
Para quem é vitima, uma orientação pratica é evitar apagar imediatamente o conteudo recebido. É importante preservar mensagens, identificar o perfil utilizado, guardar links, datas e horarios e registrar imagens da tela. Dependendo da gravidade e da urgencia, o caso deve ser levado a autoridade policial e analisado por um profissional.
Para quem publica, comenta ou encaminha conteudos, vale uma reflexão ainda mais simples: estar atras de uma tela não transforma o espaço digital em territorio sem lei.
O celular facilitou a comunicação, aproximou pessoas e deu voz a milhões de brasileiros. Mas tambem tornou permanente aquilo que antes poderia desaparecer depois de uma conversa.
Entre o “enviar” e a delegacia pode existir apenas um print.
E, no Direito, poucos segundos de impulso podem produzir consequencias que permanecem por muito mais tempo.

(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dra. Rosangela CRISTINA Rossi, advogadas

Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dra. Rosangela Cristina Rossi (*)



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