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ARTIGOS

20/09/2026

Depois do fim, quem paga a conta?

Imagens/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Um casamento termina.
Cada um segue para um lado. Dividem-se os móveis, discute-se a casa, acertam-se as contas e, quando existem filhos, começam as conversas sobre guarda e pensão.
Parece que basta colocar um ponto-final.
Mas nem sempre basta.
Imagine um casamento que durou vinte anos. Durante esse período, um dos cônjuges cresceu profissionalmente, construiu patrimônio, aumentou sua renda e consolidou uma carreira.
O outro fez uma escolha diferente.
Diminuiu a jornada de trabalho. Abandonou oportunidades profissionais. Talvez tenha deixado completamente o mercado para cuidar dos filhos, da casa e da estrutura que permitiu ao outro trabalhar e crescer.
Então chega o divórcio.
Um sai do casamento com profissão consolidada, renda mensal e capacidade de continuar produzindo patrimônio.
O outro sai procurando emprego.
É aqui que uma expressão pouco conhecida fora do Direito de Família ganha importância: alimentos compensatórios.
E o nome pode causar confusão.
Quando ouvimos a palavra “alimentos”, pensamos imediatamente na pensão destinada à sobrevivência de alguém: comida, moradia, saúde, educação e outras necessidades.
Os alimentos compensatórios possuem outra lógica.
Eles podem ser discutidos diante de um desequilíbrio econômico relevante provocado pelo rompimento da relação, considerando as circunstâncias concretas construídas durante a vida em comum.
Pense conosco.
Duas pessoas podem começar um casamento praticamente do mesmo ponto. Com o passar dos anos, entretanto, as escolhas feitas pela família alteram seus caminhos.
“Você continua trabalhando. Eu fico mais com as crianças.”
A frase parece simples.
Só que dez ou vinte anos depois ela pode representar duas trajetórias profissionais completamente diferentes.
Enquanto um acumulou experiência, contatos, especializações e renda, o outro pode ter acumulado anos de afastamento do mercado.
O casamento acabou no mesmo dia para os dois.
As consequências econômicas, não necessariamente.
É justamente por isso que não se deve tratar alimentos compensatórios como prêmio para quem se divorcia ou punição para quem decidiu terminar uma relação.
Também não significa que toda separação em que exista diferença de renda gere automaticamente esse direito.
Direito de Família não funciona bem com frases começadas por “sempre”.
Cada história precisa ser analisada individualmente.
Importam fatores como a dinâmica econômica estabelecida durante a relação, a situação patrimonial das partes, os impactos concretos decorrentes da ruptura e as particularidades que possam justificar, ou afastar,  uma pretensão dessa natureza.
Há ainda outra questão importante: alimentos compensatórios não devem ser confundidos automaticamente com pensão alimentícia entre ex-cônjuges. Embora os temas possam aparecer juntos em uma separação, seus fundamentos e objetivos não são necessariamente os mesmos.
No fundo, falar sobre alimentos compensatórios é falar sobre uma pergunta muito maior: como dividir as consequências de escolhas que foram feitas a dois quando a vida passa a ser vivida separadamente?
Nem toda renúncia profissional feita durante um casamento pode simplesmente ser apagada com uma assinatura no divórcio.
Da mesma maneira, nem toda diferença econômica entre ex-cônjuges significa que alguém tenha uma dívida eterna com o outro.
Entre esses dois extremos está o Direito.
E é exatamente aí que mora a importância de analisar a história inteira, e não apenas o último capítulo.
Se você está passando por uma separação e acredita que as escolhas feitas durante o relacionamento produziram um desequilíbrio econômico significativo, procure orientação jurídica antes de renunciar a direitos ou assumir obrigações.
Conhecer seus direitos antes de decidir pode mudar aquilo que acontecerá depois da assinatura.

(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dra. Renata Andrea Siqueira de camilo,  advogadas

Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dra. Renata Andrea Siqueira (*)



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