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ARTIGOS

17/09/2026

Sofreu um acidente, voltou a trabalhar e ficou com uma sequela? Você pode ter direito a um benefício do INSS

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Você sofreu um acidente, fez tratamento, recebeu alta médica e voltou ao trabalho, mas percebeu que nunca mais conseguiu realizar suas atividades da mesma maneira?
Talvez você não saiba, mas, dependendo do caso, pode existir direito ao auxílio-acidente pago pelo INSS. O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória destinado ao segurado que sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente. E existe uma informação que muitas pessoas desconhecem: não é necessário estar incapacitado para trabalhar. O trabalhador pode continuar trabalhando e recebendo seu salário e, preenchidos os requisitos legais, também receber o auxílio-acidente.

Um acidente não precisa acontecer dentro da empresa
Outra dúvida bastante comum é imaginar que o benefício somente existe quando o acidente acontece no ambiente de trabalho. NÃO É ASSIM!
Acidentes ocorridos fora do trabalho também podem gerar direito ao auxílio-acidente. Pode ser, por exemplo, um acidente de trânsito, uma queda ou outro acidente que provoque uma sequela permanente com redução da capacidade para a atividade habitual.
Imagine um trabalhador que sofreu uma fratura no braço. Depois do tratamento, ele conseguiu retornar ao emprego, mas ficou com limitação dos movimentos e passou a ter dificuldade para carregar peso ou realizar determinadas tarefas. Dependendo das circunstâncias e dos demais requisitos previdenciários, essa redução da capacidade pode dar origem ao auxílio-acidente. NÃO É QUALQUER LESÃO. É importante esclarecer que sofrer um acidente não significa automaticamente ter direito ao benefício. A legislação exige a existência de sequela decorrente da consolidação das lesões que implique redução da capacidade para o trabalho habitual. Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente. Laudos médicos, exames, prontuários, documentos relacionados ao acidente e informações sobre a profissão exercida podem ser importantes para demonstrar as consequências da lesão.

Outro ponto importantíssimo: o auxílio-acidente não é auxílio por incapacidade temporária!
São benefícios diferentes, o auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional, já o auxílio-acidente está relacionado à sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Assim, o fato de o trabalhador ter retornado às suas atividades não significa, por si só, que não possa existir direito ao auxílio-acidente.

E se o INSS negar, o que fazer? 
Caso o pedido seja negado, é importante entender o motivo da negativa e verificar se há elementos para apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial, conforme o caso. Muitas vezes, o trabalhador simplesmente desconhece seus direitos e não procura orientação porque acredita que, ao voltar ao trabalho, a questão previdenciária já se encerrou. Mas uma sequela pode permanecer por muitos anos e afetar diretamente a maneira como a pessoa desempenha sua profissão. Por isso, informação é fundamental. Se você sofreu um acidente e ficou com uma sequela, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso, seus documentos e verificar se existe direito ao benefício.

(*) Elisabete de Fátima Garcia Queiroz, Especialista em Previdência. E-mail: elisabete@advocacia eduardoqueiroz.com.br

Elisabete Garcia Queiroz (*)



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