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09/08/2026
Spray de pimenta para mulheres: quando a legítima defesa encontra a proteção da lei
A violência contra a mulher permanece entre os maiores desafios enfrentados pela sociedade brasileira. São milhares de casos de ameaças, perseguições, agressões físicas e violência sexual registrados todos os dias. Em muitos deles, a vítima sequer tem tempo para pedir socorro. Diante dessa realidade, o Direito precisa acompanhar as transformações sociais e oferecer instrumentos capazes de ampliar a proteção sem ultrapassar os limites da legalidade.
Nesse contexto, entrou em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta, em aerossol de extratos vegetais, por mulheres maiores de 18 anos, destinado exclusivamente à legítima defesa em situações de agressão atual ou iminente contra sua integridade física ou sexual.
A legislação representa um importante avanço ao reconhecer que, em determinadas circunstâncias, poucos segundos podem definir o desfecho de uma violência. Ter um meio de defesa não letal pode significar a oportunidade de interromper uma agressão e preservar a própria vida.
Contudo, é indispensável compreender que a nova lei não concede um direito irrestrito.
O spray de pimenta não pode ser utilizado para intimidar, ameaçar, retaliar ou servir como instrumento de vingança. Seu emprego é permitido apenas enquanto houver uma agressão injusta ou um risco concreto e imediato. Assim que a ameaça for neutralizada, o uso deve ser interrompido.
Essa limitação decorre do próprio instituto da legítima defesa, previsto no artigo 25 do Código Penal, segundo o qual somente é lícito repelir uma agressão injusta utilizando meios necessários e moderados. O excesso descaracteriza a proteção legal e pode gerar responsabilização civil e criminal.
Mais do que permitir a posse de um equipamento, a nova legislação busca fortalecer a autonomia da mulher diante de situações extremas. Trata-se de um instrumento de defesa não letal, pensado para criar uma oportunidade de fuga e diminuir as chances de que uma agressão evolua para consequências irreversíveis.
Naturalmente, nenhuma lei, isoladamente, é capaz de eliminar a violência contra a mulher.
O enfrentamento desse problema exige educação, conscientização, políticas públicas eficientes, fortalecimento das redes de acolhimento, investigação célere, atuação firme das autoridades e punição adequada dos agressores. O spray de pimenta não substitui essas medidas; ele apenas amplia as possibilidades de proteção quando o perigo já está presente.
Também é importante lembrar que sua utilização não dispensa o registro da ocorrência, a busca por atendimento médico quando necessário e o pedido de medidas protetivas, sempre que a situação exigir. A resposta do Estado continua sendo indispensável para responsabilizar o agressor e impedir novos episódios de violência.
Conhecer a legislação é tão importante quanto compreender seus limites. Direitos exercidos de forma consciente preservam sua finalidade e evitam abusos. A legítima defesa existe para proteger vidas, nunca para justificar excessos.
A Lei nº 15.474/2026 demonstra que a proteção da mulher também passa pelo fortalecimento de mecanismos preventivos. Ao permitir um meio de defesa não letal dentro de critérios objetivos, o legislador procura equilibrar segurança, proporcionalidade e respeito ao ordenamento jurídico.
A informação continua sendo uma das ferramentas mais eficazes de prevenção. Quanto mais a sociedade conhece seus direitos e deveres, maiores são as possibilidades de construir ambientes seguros e combater a violência de forma responsável.
Nenhuma mulher deveria precisar recorrer a um instrumento de defesa para preservar a própria vida. Enquanto essa realidade ainda existir, toda medida que fortaleça sua proteção, dentro dos limites da lei, representa um avanço que merece ser conhecido, compreendido e debatido por toda a sociedade.
(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dra. Rosangela Rossi, advogadas
Ana Carolina Consoni Chiareto e Rosangela Cristina Rossi (*)
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