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08/07/2026
Reforma Tributária: a implantação do sistema continua
A adaptação à Reforma Tributária (IVA – composto pelo IBS e pela CBS) iniciou-se em 1º de janeiro de 2026 e se estenderá até 2033, conforme previsto na legislação aprovada nas esferas federal, estadual e municipal. A partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com o preenchimento obrigatório dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
É fundamental compreender que a adequação às novas normas é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Os documentos emitidos para registrar vendas de bens e serviços deverão conter os campos destinados ao destaque da alíquota, inicialmente prevista em 1% (sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Já os contribuintes enquadrados como MEI estão oficialmente desobrigados de informar os novos tributos ao longo de 2026.
O período de transição começou no início des[...]
Walter Miranda (*)
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