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28/06/2026
Lei Joca - quando o direito descobre que amor não viaja no compartimento de cargas
Imagine embarcar em um avião levando consigo apenas uma mala de mão, enquanto alguém que depende inteiramente de você é colocado sozinho em um compartimento fechado, sem saber o que acontecerá durante as próximas horas. Agora imagine desembarcar e descobrir que esse reencontro jamais acontecerá.
Foi exatamente uma dor como essa que mudou a história do transporte aéreo de animais no Brasil.
A morte do golden retriever Joca, em 2024, não provocou apenas comoção nacional. Ela despertou um debate que ultrapassou o campo da emoção e alcançou o Direito. Pela primeira vez, milhões de brasileiros passaram a questionar uma prática que, durante décadas, foi tratada como normal: por que um integrante da família ainda era transportado como se fosse uma simples bagagem?
Foi dessa reflexão que nasceu o projeto conhecido como Lei Joca, recentemente aprovado pelo Senado Federal e que agora retorna à Câmara dos Deputados em razão das alterações promovidas durante sua tramitação. A proposta busca estabelecer um novo marco jurídico para o transporte aéreo de cães e gatos, prevendo critérios mais rigorosos de segurança, protocolos específicos para as companhias aéreas, treinamento das equipes responsáveis pelo transporte, sistemas de rastreamento e novas regras para que animais possam viajar acompanhando seus tutores, observadas as exigências técnicas e a futura regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Mais do que alterar procedimentos operacionais, a proposta simboliza uma profunda mudança na forma como o ordenamento jurídico enxerga os animais de estimação.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, inciso VII, determina que incumbe ao Poder Público proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Não se trata de mera recomendação ética, mas de um verdadeiro comando constitucional que orienta toda a atuação do Estado e da sociedade.
Sob outro aspecto, quando uma companhia aérea aceita transportar um animal, estabelece-se também uma relação de consumo. Nesse contexto, aplica-se o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço. A atividade empresarial pressupõe responsabilidade. Quem assume o dever de transportar vidas deve garantir segurança compatível com essa obrigação.
Também o Código Civil oferece respaldo jurídico para essa proteção. Os artigos 186 e 927 estabelecem que aquele que causa dano por ação ou omissão responde pela reparação correspondente. Em situações envolvendo falhas no transporte de animais, a responsabilidade civil deixa de ser apenas patrimonial e alcança valores ligados ao sofrimento, ao afeto e à dignidade das relações familiares.
Embora o Código Civil ainda trate os animais como bens para determinados efeitos patrimoniais, a evolução da jurisprudência brasileira revela um cenário diferente. Cada vez mais, os tribunais reconhecem que cães e gatos são seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e sofrimento, ocupando posição singular dentro da estrutura familiar. Não por acaso, multiplicam-se decisões envolvendo guarda compartilhada de pets, indenizações por sua perda e reconhecimento do vínculo afetivo existente entre animais e seus tutores.
A Lei Joca, portanto, não representa apenas uma resposta legislativa a um caso que sensibilizou o país. Ela evidencia que o Direito acompanha a evolução da própria sociedade. Afinal, as leis não existem para permanecer imóveis diante da realidade. Elas existem para protegê-la quando a realidade demonstra que antigos modelos já não são suficientes.
Talvez a maior contribuição dessa proposta não esteja apenas em permitir novas formas de transporte aéreo. Sua verdadeira importância está em reconhecer que a vida não pode ser medida pelo peso indicado na balança do check-in. Existem vínculos que não cabem em compartimentos de carga, porque ocupam um espaço muito maior: o coração de uma família.
No fim, algumas leis nascem da técnica. Outras nascem da dor. E são justamente estas que nos lembram da verdadeira missão do Direito: transformar tragédias individuais em proteção coletiva, para que o sofrimento de uma família jamais precise ser revivido por outra.
(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dra. Rosangela Rossi, advogadas
Ana Carolina Consoni Chiareto e Rosangela Cristina Rossi (*)
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