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26/06/2026
Frete mínimo: como evitar dor de cabeça e prejuízo na estrada
Quem vive do transporte, sabe que a vida na estrada já é cheia de desafios; combustível caro, manutenção constante, pedágios, riscos constantes ao volante e a pressão para cumprir prazos. Nos últimos anos, essa rotina ganhou mais um complicador: o chamado FRETE MÍNIMO.
A intenção da lei parece ser justa, tentando evitar que o caminhoneiro pague para trabalhar e garantir um valor de frete que cubra os custos mínimos do transporte. Mas, na prática, a aplicação dessa regra virou uma armadilha burocrática que tem gerado prejuízo para muitas empresas do ramo de transportes, especialmente neste ano de 2026.
A fiscalização, que já vinha sendo feita de forma automatizada via cruzamento de dados e gerava um volume expressivo de autuações, sofreu uma mudança ainda mais relevante em março, com a edição da Medida Provisória nº 1.343/2026.
A partir de agora, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) passa a ser obrigatório e prévio em toda operação de transporte rodoviário de cargas — inclusive entre empresas, e até mesmo com frota própria. Sem o registro do CIOT antes da viagem, a operação simplesmente não se concretiza: se o valor informado estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia a emissão do código já na origem.
Ou seja, o que antes era “erre e pague depois” virou “não há mais como errar sem ser barrado antes de sair do pátio”.
A ANTT divulgou que, somente em 2026, já aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por descumprimento do piso mínimo, com mais de 90 mil autuações registradas. A fiscalização eletrônica explica esse crescimento.
Diante da notificação de multa, muitas transportadoras entram em desespero e pagam o valor cobrado de imediato, por medo de consequências maiores — como o bloqueio do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga), que impede a empresa ou o transportador de operar legalmente.
Quem mais sofre são as empresas menores, pois estão vendo seu capital de giro ser engolido por multas pesadas. Isso coloca em risco não apenas o lucro dos transportadores, mas a própria continuidade do negócio e, consequentemente, a capacidade de oferecer fretes aos motoristas autônomos.
Receber uma autuação da ANTT não significa que você está errado ou que deva pagar a multa imediatamente. Muitas vezes a multa contém vícios formais ou equívocos que a tornam passível de anulação, e todo transportador tem o direito de recorrer e questionar a autuação.
Existem diversas brechas em que o recurso é altamente eficaz. Muitas multas são aplicadas com erros formais, falhas na interpretação do sistema ou divergências de informações e, quando corretamente apresentadas em recurso, essas autuações perdem o sentido e são anuladas. Para se defender e evitar prejuízo, o transportador deve seguir três passos fundamentais:
1. Não perca o prazo. O prazo para defesa é curto e deve ser respeitado. Mas caso perca o prazo, ainda há solução.
2. Organize todos os documentos relativos a autuação, tais como contratos, comprovantes de pagamento, trocas de mensagens sobre o frete e qualquer documento que comprove que a operação foi legítima
3. Defesa administrativa: para ter sucesso no recurso, tem que haver argumentação técnica, baseada na legislação de transportes, aproveitando as brechas que a lei permite. Na maioria das vezes o custo de uma consultoria especializada é bem menor do que o valor de uma multa.
A melhor estratégia, porém, é a prevenção. Esteja sempre assessorado por um profissional da área jurídica de transportes, já que a especialidade é o grande diferencial do negócio. Tenha contratos bem redigidos e detalhados, onde especifique claramente o que compõe o preço do frete (pedágio, despesas extras, remuneração do motorista, etc.), isso ajuda a justificar os valores perante eventual fiscalização.
Invista também em treinamentos e capacitação constante de seus colaboradores, já que muitas autuações ocorrem por simples erro de digitação ou equívocos cometidos antes mesmo do frete começar.
O transporte terrestre é a espinha dorsal do Brasil. O trabalhador e o empresário não podem ser punidos por falhas do próprio sistema de controle.
O piso mínimo é um direito, mas a burocracia não pode ser uma barreira intransponível para quem quer trabalhar de forma honesta. Esteja atento às notificações, não deixe passar os prazos de recurso e acima de tudo, mantenha a casa arrumada.
Fazer valer o seu direito de defesa é essencial para a democracia, e não apenas no mercado de transporte, mas em todo o sistema que financia a máquina pública.
Consulte sempre um advogado especializado para receber as melhores orientações.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos.Atualmente mora em Araçatuba/SP.Escreve semanalmente para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS.E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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