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ARTIGOS

04/06/2026

O dia 04 de junho de 2026: feriado nacional ou não?

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

O dia 04 de junho de 2026, data em que se celebra Corpus Christi, não é um feriado nacional no Brasil. Em nível federal, essa data é considerada um ponto facultativo. Isso significa que a decisão de liberar ou não os trabalhadores para o descanso depende de leis estaduais ou municipais, ou de acordos específicos feitos entre empresas e funcionários. O Corpus Christi é uma celebração religiosa católica que acontece sempre em uma quinta-feira, 60 dias após o Domingo de Páscoa. Por depender da Páscoa, que tem data móvel, o Corpus Christi também muda a cada ano.
Apesar de ser uma data tradicional e amplamente observada, no Brasil, o Corpus Christi não está na lista dos feriados nacionais oficiais. O governo federal o classifica como ponto facultativo, o que implica que a folga é obrigatória apenas para os servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Para os demais setores, a liberação depende de decisões locais.
É importante saber que muitos estados e municípios exercem sua autonomia para transformar o Corpus Christi em um feriado local por meio de leis próprias. Em 2026, por exemplo, diversas capitais brasileiras, como São Paulo, Salvador, Belo Horizonte, Curitiba, Goiânia e outras, definiram o Corpus Christi como feriado municipal. Além disso, para o ano de 2026, o governo federal também estabeleceu o dia 05 de junho (sexta-feira) como ponto facultativo. Essa medida possibilita que os servidores federais tenham um “feriadão” prolongado, emendando com o fim de semana.

Como Ficou Definida a Questão de Trabalho nos Feriados? A regra geral da legislação trabalhista brasileira (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Lei nº 605/1949) é clara: os feriados são dias destinados ao descanso remunerado. Ou seja, o empregado não deve trabalhar e, mesmo assim, recebe o seu salário normal por esse dia. No entanto, existem exceções para essa regra. Algumas atividades, por sua natureza ou por serem consideradas essenciais para a sociedade, não podem parar. Nesses casos, o trabalho em feriados é permitido, desde que certas condições sejam observadas.

Quem Pode Trabalhar em Feriados? Geralmente, podem ser convocados para trabalhar em feriados:

* Profissionais de setores essenciais, como saúde (hospitais, farmácias), segurança (polícia, bombeiros), transporte público, comunicação e energia.
* Trabalhadores de empresas que, por exigências técnicas, não podem interromper suas atividades.
* Casos em que há previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Se Você Trabalhar no Feriado, Quais São Seus Direitos? Quando o trabalho no feriado é permitido, o empregador tem duas opções para compensar o funcionário:

1. Remuneração em Dobro: Pagar o dia trabalhado com um acréscimo de 100%, ou seja, o valor do dia trabalhado em dobro.
2. Folga Compensatória: Conceder um outro dia de folga para compensar o feriado trabalhado.

É crucial que essas condições estejam previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Novas Regras para o Comércio: A Portaria 3.665/2023 em Vigor a Partir de 2026.
A partir de 1º de junho de 2026, entrou em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que traz mudanças importantes para o trabalho em feriados, especialmente no setor do comércio. Essa norma, que foi adiada diversas vezes, exige agora um acordo coletivo entre empregadores e empregados para que o trabalho em feriados seja autorizado em 12 atividades do comércio.
Essa portaria reforça o que já estava previsto na Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007, que determina a necessidade de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Além disso, as empresas devem continuar respeitando as leis municipais sobre o tema.
A medida altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de acordo coletivo. Com a nova portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) busca restabelecer a legalidade e valorizar a negociação coletiva como uma forma de equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores.
Atividades do Comércio Afetadas pela Nova Regra: A Portaria nº 3.665/2023 afeta especificamente 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente. São elas:

* Varejistas de peixe;
* Varejistas de carnes frescas e caça;
* Varejistas de frutas e verduras;
* Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
* Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade principal seja a venda de alimentos, incluindo os transportes ligados a eles;
* Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
* Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
* Comércio em hotéis;
* Comércio em geral;
* Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
* Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
* Comércio varejista em geral.

O Que Muda na Prática para Essas Atividades? Empresas desses setores só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho assinada entre os empregadores e os sindicatos dos trabalhadores. A decisão de abrir no feriado não poderá ser unilateral do empregador; será preciso que trabalhadores e empresas negociem e formalizem um acordo. Essa convenção coletiva deverá definir as condições para o trabalho em feriados, como o pagamento em dobro, folgas compensatórias ou outros benefícios.
Consequências do Descumprimento: Empresas que não seguirem essas novas regras podem ser punidas com multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, o funcionamento sem previsão em convenção coletiva pode ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas significativos e a possibilidade de ações na Justiça do Trabalho.
Para jornadas de trabalho específicas, como a escala 12x36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), a interpretação é que o período de descanso já compensa o trabalho em feriados. No entanto, o tema ainda gera discussões e há casos em que a justiça reconheceu o direito a remuneração especial.

Conclusão: O Que o Cidadão Precisa Saber na Prática

* Corpus Christi (04/06/2026) não é feriado nacional. Sua folga dependerá se o seu estado ou município decretou-o como feriado local.
* Verifique as regras da sua localidade: Consulte os calendários oficiais do seu estado ou município e, se for o caso, a convenção coletiva da sua categoria profissional ou o RH da sua empresa.
* Se você trabalha no comércio e precisa trabalhar no feriado: A partir de 1º de junho de 2026, é obrigatório que haja uma convenção coletiva de trabalho autorizando o funcionamento da empresa no feriado, caso sua atividade esteja entre as 12 afetadas pela Portaria nº 3.665/2023.
* Direitos em caso de trabalho no feriado: Você tem direito a receber o dia trabalhado em dobro ou a uma folga compensatória, conforme a lei e os acordos aplicáveis. As condições específicas devem estar na convenção coletiva.
* Empresas que descumprirem: Poderão sofrer multas e ter problemas na Justiça do Trabalho.

Em caso de dúvidas específicas sobre sua situação de trabalho em feriados, a orientação é sempre buscar informações junto ao sindicato da sua categoria. 
Por derradeiro, tanto para a empresa quanto para o trabalhador, a orientação de um profissional especializado, como um advogado trabalhista, é recomendada para auxiliar na melhor compreensão dos direitos aplicáveis e na escolha da estratégia mais adequada para defender esses direitos e deveres.

(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br | Fone: (18) 3424-8121 / Whats: (18) 99749-4554

Luis Fernando de Castro (*)



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