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09/05/2026
Microensaio sobre liberdade
Será que seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, como escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos? Essa declaração, s.m.j., é louvável em seu propósito, mas ineficaz na sua concretude. Quem nasce, por exemplo, num país miserável na África, não terá os mesmos direitos que um europeu, infelizmente. Nascer é um fenômeno biológico, como morrer; ser sujeito efetivo de direitos é bem diferente: em países pobres ter o que comer já é difícil. Sobre a liberdade, Michel Foucault pregou que “o homem é necessariamente livre, é por isso que está condenado à liberdade. Em cada instante, o homem deve escolher-se a si mesmo para dar sentido às suas ações”. Disso decorre a correção de liberdade com responsabilidade e sob essa concepção o ser humano constrói a sua trajetória terrena. Em Vigiar e Punir Foucault analisa liberdade e a evolução do sistema de punição do Estado em determinada época. A coerção ilimitada do Estado importa em restrição a liberdades: qualquer forma de punição somente será justa se não violar liberdades! Há liberdade, portanto, pela ausência de coerção para o seu livre exercício; discordar sem medo e criticar são pressupostos de liberdade. Qualquer Estado (lato senso) que estabeleça punição por crítica dirigida a si ou aos “seus” afronta a liberdade e torna-se tirano. A tirania é contrária à liberdade de expressão, à liberdade de pensamento, à liberdade de imprensa, à liberdade de associação, à liberdade de locomoção etc. Quando o Estado (Judiciário) pune alguém por crítica, calando-lhe a voz, ele abusa de sua autoridade, já que viola a liberdade de pensamento e de expressão do indivíduo. Liberdade é um conceito mais amplo ainda, como o direito de sonhar, de amar, de criar etc. Quando se impõe restrições à cultura em geral ou à ciência, cerceia-se também a liberdade. Nesse contexto e sentido, uma sociedade livre é a que pode exercer sua liberdade sem temor de represálias pelo Poder Público. Stuart Mill ensina na obra Sobre a liberdade que “o corpo e a mente do indivíduo são soberanos”. E o destinatário de qualquer ação ou medida de estado/governo é – ou deveria ser - o cidadão. A democracia também não subsiste sem liberdade; esta é irmã da ética e da justiça. Um Estado de Direito (regido por lei) pressupõe, portanto, garantia de liberdades ao cidadão; caso contrário, será um Estado “fake”, ou de mentira. O cidadão, por sua vez, não pode se calar quando o Estado coibir o seu acesso às liberdades e a imposição de silêncio deve ser enfrentada com coragem. Nosso país já esteve sob o manto da ditadura e sabemos do que se trata, e, claro, liberdade não corresponde a anarquia ou desobediência à lei. Sob um olhar filosófico, liberdade não significa necessariamente fazer tudo o que se quer. Como ensinou Kant, agir com liberdade é fazer aquilo que não se quer; isso significa que temos que controlar a nossa vontade ou ela nos dominará. Desinformação e discurso de ódio também são opositores do direito à liberdade. Aceitar a pobreza como algo imutável não é agir com liberdade. Na mesma toada, a mulher nunca será livre enquanto for discriminada pelo homem. Em síntese: a manutenção da liberdade do cidadão tem relação direta com a sua dignidade e com o Estado de Direito. Valemo-nos de importante alerta de Stuart Mill, na mesma obra citada: “A terceira e mais eficaz razão para limitar a intervenção do governo é o grande perigo de que lhe aumentar desnecessariamente o poder. Toda função que se acrescente às já exercidas pelo governo difunde mais largamente a influência deste sobre as esperanças e os temores, e converte, cada vez mais, a parte mais ativa e ambiciosa do público em pingentes do governo, ou de alguma partido que visa tornar-se governo ...”. Enfim, para assegurar a liberdade, cabe ao cidadão lutar por ela, cônscio de que a lei não pode ser deturpada para restringir liberdades e atender a interesses de grupos, pois elites não podem se apropriar do Estado. Montaigne num ensaio afirmou com sabiedade: “Se a consciência nos inspira temor, dá-nos igualmente segurança e confiança”.
(*) Adelmo Pinho é promotor de Justiça do Tribunal do Júri em Araçatuba/SP. Este articulista escreve periodicamente para o jornal DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mail: adelmopinho@terra.com.br
Adelmo Pinho (*)
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