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ARTIGOS

05/04/2026

Compreender o autismo é reconhecer e garantir dignidade

Imagens/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Falar sobre o Transtorno do Espectro Autista é, antes de tudo, um exercício de deslocamento; sair do olhar apressado, que rotula, para alcançar uma compreensão mais profunda, que reconhece.
Compreender o autismo é reconhecer a pessoa para além de qualquer rótulo. É admitir que não se trata de uma doença, nem de um estado a ser corrigido, mas de uma condição do neurodesenvolvimento, marcada por diferentes formas de comunicação, interação e percepção do mundo. Não há um único modo de ser autista; há pessoas, cada qual com sua singularidade, suas potencialidades e seus desafios.
Essa compreensão não é apenas conceitual; ela possui consequências práticas, jurídicas e sociais. Quando se compreende, passa-se a exigir; quando se reconhece, passa-se a garantir. E é exatamente nesse ponto que o Direito deixa de ser abstrato para se tornar instrumento concreto de transformação.
É justamente essa diversidade que exige do Direito não apenas previsão normativa, mas compromisso efetivo com a realidade vivida pelas pessoas com autismo e suas famílias.
A legislação brasileira foi clara ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei nº 12.764/2012 não apenas reconhece essa condição, como assegura direitos essenciais; acesso à saúde integral, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, educação inclusiva, acesso a terapias adequadas e proteção contra qualquer forma de discriminação.
A isso se soma a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece um verdadeiro estatuto de dignidade, impondo à sociedade, e não apenas ao Estado, o dever de remover barreiras, sejam elas físicas, institucionais ou, sobretudo, atitudinais. Não basta permitir a presença; é preciso garantir a participação plena.
Não se trata de favor. Trata-se de direito.
Quando uma escola recusa matrícula ou não oferece suporte adequado, não está apenas falhando pedagogicamente; está violando a lei. Quando um plano de saúde limita, restringe ou nega terapias indispensáveis, não exerce liberdade contratual; pratica abuso e afronta direitos fundamentais. Quando o poder público se omite, não há mera ineficiência; há descumprimento de dever jurídico que compromete a própria ideia de Estado de Direito.
E os tribunais brasileiros têm afirmado isso com clareza crescente.
A jurisprudência consolidou o entendimento de que o acesso ao tratamento adequado não pode ser restringido por critérios econômicos ou administrativos, especialmente quando se trata de terapias essenciais ao desenvolvimento da pessoa com autismo. O ensino inclusivo deixou de ser promessa e passou a ser exigência concreta. A dignidade da pessoa com autismo, antes invisibilizada, passou a ocupar o centro das decisões judiciais, não como retórica, mas como fundamento determinante.
Há, portanto, uma transição em curso; da invisibilidade para o reconhecimento, da indiferença para o respeito, da concessão para a garantia.
Mas nenhuma lei, por mais avançada que seja, substitui aquilo que depende de cada um de nós.
Porque compreender não é apenas conhecer conceitos.
É perceber o outro para além das limitações que lhe são impostas. É abandonar a ideia de normalidade como medida de valor. É reconhecer que inclusão não se faz com tolerância, mas com compromisso real, contínuo e responsável.
E compromisso exige ação.
Ainda é comum que famílias peregrinem por atendimentos, enfrentem negativas injustificadas, suportem longas filas e precisem recorrer ao Judiciário para obter o que já lhes é assegurado por lei. Essa realidade revela uma distância preocupante entre o direito posto e o direito vivido; distância que não pode ser naturalizada nem tolerada.
É preciso avançar também na dimensão cultural; compreender o autismo não apenas como um tema jurídico ou médico, mas como uma questão de convivência humana e de responsabilidade coletiva. O respeito não nasce da lei; a lei apenas o impõe quando ele já deveria existir.
A inclusão verdadeira não se resume à ausência de exclusão. Ela exige estrutura, preparo, empatia e, sobretudo, disposição para rever práticas que historicamente afastaram aqueles que não se enquadravam em padrões rígidos.
Uma sociedade verdadeiramente inclusiva não se mede pelo discurso que profere, mas pelas barreiras que decide não mais tolerar. E cada barreira removida é um passo silencioso, porém decisivo, na construção da dignidade.
Falar sobre o autismo é, em essência, falar sobre justiça.
E justiça, quando verdadeira, não se limita a declarar direitos; ela os concretiza.
Compreender é reconhecer.
E reconhecer é garantir dignidade.

(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dra. Rosangela Rossi, advogadas

Ana Carolina Consoni Chiareto e Rosangela Cristina Rossi (*)



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