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ARTIGOS

26/03/2026

A NR-01 e a gestão obrigatória dos riscos psicossociais: Como a inclusão da saúde mental no PGR transforma a segurança do trabalho no Brasil

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Compreender e aplicar as normas de segurança no trabalho é crucial para garantir um ambiente saudável e seguro para todos. No Brasil, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) desempenha um papel fundamental nesse cenário, estabelecendo as bases para que as empresas gerenciem os riscos presentes em suas atividades. Recentemente, essa norma passou por importantes atualizações, com um foco especial na gestão da saúde mental dos trabalhadores, e o Ministério do Trabalho tem um papel ativo na fiscalização e orientação.
A NR-01 é a norma “mãe” da segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil. Ela exige que todas as empresas com empregados contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) implementem um sistema chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A novidade mais importante é a inclusão explícita dos riscos psicossociais, que afetam a saúde mental, tornando as empresas responsáveis por identificar e controlar fatores como estresse, assédio e sobrecarga no trabalho. O Ministério do Trabalho (MTE) atua na fiscalização, e as empresas devem se adaptar para evitar multas, com prazo de aplicação das sanções previsto para maio de 2026.

O que é a NR-01?
A NR-01 é a primeira e mais abrangente das Normas Regulamentadoras. Ela funciona como um guia geral para a segurança e saúde no trabalho, valendo para todas as empresas e órgãos públicos que empregam pessoas pela CLT, tanto em áreas urbanas quanto rurais. O objetivo principal é estabelecer as regras básicas para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, protegendo a vida e a saúde dos trabalhadores.

O que é o GRO e o PGR?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo contínuo que toda empresa deve seguir para identificar os perigos, avaliar os riscos e tomar medidas para controlá-los. É como um “plano de jogo” para manter o ambiente de trabalho seguro e saudável. Dentro do GRO, o documento mais importante é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e deve conter um inventário detalhado de todos os riscos da empresa e um plano de ação para eliminá-los ou controlá-los.
A Revolução dos Riscos Psicossociais: A grande atualização da NR-01, por meio da Portaria nº 1.419, de agosto de 2024, trouxe uma mudança significativa: a inclusão expressa dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Isso significa que, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, as empresas agora precisam olhar com atenção para fatores que afetam a saúde mental dos empregados.

O que são esses riscos psicossociais?
São situações no trabalho que podem causar estresse, ansiedade, burnout, depressão e outros problemas de saúde mental. Exemplos incluem:

*   Cargas de trabalho excessivas;
*   Falta de clareza nas funções;
*   Condições de trabalho inadequadas;
*   Comunicação ineficaz;
*   Falta de apoio da chefia ou dos colegas;
*   Assédio moral ou sexual;
*   Violência no ambiente de trabalho;
*   Metas excessivas e jornadas prolongadas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou até um Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, para orientar sobre a implementação do GRO, incluindo a gestão dos riscos psicossociais. O MTE é o órgão responsável por criar e atualizar as Normas Regulamentadoras e, claro, fiscalizar seu cumprimento. A fiscalização agora vai incluir a verificação de como as empresas estão gerenciando os riscos psicossociais. Auditores do trabalho poderão analisar a organização do trabalho, documentos, dados de afastamento e até entrevistar trabalhadores para identificar situações de risco.
A Portaria nº 1.419 foi publicada em agosto de 2024, e as mudanças na NR-01, especialmente as relacionadas aos riscos psicossociais, tiveram sua entrada em vigor e a aplicação de multas adiada algumas vezes. Houve discussões recentes sobre um possível novo adiamento por pressão de setores empresariais, que alegam falta de clareza nos critérios de aplicação. No entanto, o Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho já declarou que não haverá nova prorrogação. A adequação vai além de ter documentos na gaveta. As empresas precisam de um processo ativo e contínuo, que envolve:

1. Identificação e Avaliação: Mapear todos os perigos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, agora, psicossociais) e avaliar a gravidade e a probabilidade de ocorrerem.
2. Plano de Ação: Definir medidas de controle e prevenção, com responsáveis e cronogramas claros.
3. Participação dos Trabalhadores: Incluir os empregados no processo, consultando-os sobre a percepção de riscos e comunicando as medidas adotadas.
4. Monitoramento Contínuo: Verificar se as medidas estão funcionando e atualizar o PGR sempre que houver mudanças nos processos ou no ambiente de trabalho.
5. Treinamento: Oferecer capacitação sobre os riscos e as medidas de prevenção.

Vantagens: Ambientes mais seguros, equipes mais engajadas e produtivas, redução de custos com afastamentos e doenças, melhoria da imagem da empresa no mercado.
Desvantagens da Não Conformidade: Multas pesadas, interdições e até ações judiciais em caso de acidentes ou doenças ocupacionais. Além disso, a falta de atenção à saúde mental pode levar a um aumento de afastamentos por transtornos mentais, que já estão em crescimento.
Concluindo, a atualização da NR-01 e a crescente atenção do Ministério do Trabalho ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, especialmente com a inclusão dos riscos psicossociais, representam um avanço significativo na proteção dos trabalhadores brasileiros. Não se trata apenas de cumprir uma lei, mas de construir ambientes de trabalho mais humanos, produtivos e sustentáveis. Para as empresas, o desafio é grande, exigindo planejamento, investimento e, acima de tudo, um compromisso genuíno com o bem-estar de seus empregados. Ao encarar a NR-01 não como um fardo burocrático, mas como uma ferramenta estratégica, as organizações estarão não apenas em conformidade com a lei, mas também investindo no seu maior ativo: as pessoas. O prazo final para adequação plena se aproxima, e a hora de agir é agora.
Por fim, a busca pela Justiça do Trabalho representa um direito essencial à defesa dos interesses do trabalhador, mas tanto empregados quanto empregadores devem contar com a assessoria de um profissional qualificado, que possa fornecer a melhor estratégia para o adequado resguardo dos direitos envolvidos.

(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP.  E-mail: lc@luiscastro.adv.br | Fone: (18) 3424-8121 / Whats: (18) 99749-4554

Luis Fernando de Castro



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