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19/02/2026

Prefeituras enviam IPTU para protesto: isso está correto?

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Cada vez mais, prefeituras, estados e até a União têm enviado dívidas tributárias para protesto como forma de forçar o contribuinte a pagar o imposto supostamente devido. No entanto, muitas vezes essa cobrança é ilegal e não deveria ser paga.
A inscrição do nome do contribuinte em órgãos de proteção ao crédito pode trazer sérios prejuízos ao contribuinte. Essa restrição dificulta e em alguns casos, inviabiliza a obtenção de crédito junto a instituições financeiras, a compra de produtos a prazo e a contratação de fornecedores, impactando diretamente projetos pessoais e profissionais.
Para servidores públicos, a situação pode ser ainda mais grave. Além do constrangimento, a restrição de crédito pode gerar a abertura de processo administrativo e em determinados casos, até o impedimento ao exercício da função, quando esta é considerada incompatível com a condição de devedor.
A legislação brasileira é clara ao definir a decadência, que é a perda do direito de cobrar uma dívida pelo não exercício desse direito dentro do prazo legal. No caso dos tributos, o fisco (municipal, estadual ou federal) possui em regra o prazo de 5 anos para realizar a cobrança. Caso esse prazo seja ultrapassado sem que a cobrança tenha sido feita corretamente, ocorre a decadência e o débito não pode mais ser exigido.
A decadência é frequentemente confundida com a prescrição, embora sejam institutos diferentes, ambos levam ao mesmo resultado prático que é a impossibilidade legal de cobrança da dívida, situação popularmente conhecida como “a dívida caducou”.
Quando o poder público cobra uma dívida prescrita ou decadente, surge para o contribuinte o direito à reparação por danos morais, pois o ato de cobrança passa a ser considerado ilícito. Nesse cenário, quem antes era devedor pode, inclusive, tornar-se credor de indenização.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é ainda mais rigoroso. Em seu artigo 42, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária o que se chama de repetição de indébito. O mesmo direito se aplica à cobrança por serviços não solicitados.
Assim, a cobrança indevida de dívida prescrita ou decadente é ilegal e se houver o pagamento, nasce o direito de receber o valor em dobro, com acréscimos legais, além da possibilidade de indenização por danos morais, desde que comprovados.
Esses prazos existem para garantir a chamada segurança jurídica, que é a previsibilidade das regras, dos direitos e das obrigações aplicáveis a todos.

A legislação prevê diferentes prazos prescricionais, entre eles:
* 1 ano: seguros e hospedagens;
* 2 anos: pensão alimentícia, entre outros;
* 3 anos: aluguéis e indenização por danos morais;
* 4 anos: tutela;
* 5 anos: cobrança de dívidas líquidas, inclusive tributos;
* 10 anos: quando a lei não estabelece prazo menor, como em contratos verbais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o prazo para pedir a repetição de indébito são de 10 anos. Após esse período, o direito de restituição prescreve.
É importante destacar que o prazo para ajuizar a ação de cobrança é o mesmo da prescrição do direito, assim uma dívida tributária deve ser cobrada judicialmente dentro de 5 anos. A existência de um processo judicial de uma dívida de 10 anos não significa que a dívida esteja prescrita e cada caso deve ser analisado por um advogado especialista.
Na prática, muitos entes públicos deixam de ajuizar ações de cobrança devido ao baixo valor do débito, pois o custo de movimentar a máquina pública pode ser maior do que a própria dívida. Nesses casos, optam por enviar notificações ou protestar o débito em cartório, sem verificar se a dívida já estava prescrita ou decadente, o que geram cobranças ilegais.
Não é porque um ente público esteja cobrando uma dívida que ela é necessariamente devida. Muitas cobranças são ilegais, seja por prescrição, decadência ou erro no cálculo do valor da dívida, em desacordo com o Código Tributário Nacional (CTN). Nessas hipóteses, o título pode ser declarado nulo.
Todos têm o direito de exigir o cumprimento da lei. 
O direito não socorre aos que dormem.
Consulte sempre um advogado especialista para obter a melhor orientação e proteger seus direitos.

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos.Atualmente mora em Araçatuba/SP.Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS.E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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