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05/02/2026
Ano novo, aumento de novo
O governo aprovou no apagar das luzes do final do ano, mudanças pesadas na tributação das empresas, e isso vai refletir direto no bolso de todo mundo, inclusive no seu.
A Lei federal 224/25 sancionada dia 26 de dezembro de 2025, aumenta o imposto de empresas do lucro presumido em 10% e entrará em vigor a partir de primeiro de abril de 2026, conhecido como o dia da mentira.
A referida lei aumenta os percentuais usados para calcular o IRPJ, o imposto de renda das pessoas jurídicas, e a CSLL, que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, subiram 10%, para quem está no regime de lucro presumido, especialmente nas empresas com faturamento acima de cinco milhões de reais por ano.
Isso significa que a base de cálculo que antes era de 32% por exemplo em alguns setores, agora pula para 35,2%, elevando a alíquota efetiva de aproximadamente 10,88% para 11,97% no total desses dois impostos.
Não para por aí pois o PIS e a COFINS também sofrem aumento porque a lei reduz o que ela chama de benefícios e incentivos fiscais, aumentando a base de cálculo destes impostos. Aumenta também o IPI e o II (Imposto de Importação) e consequentemente aumenta toda a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Esses aumentos não ficam só na contabilidade, pois as empresas devem compensar esse aumento de impostos em aumento e vão repassar tudo para o preço final dos produtos e serviços.
Imagine uma fábrica de roupas ou um supermercado: com IRPJ e CSLL mais caros, o custo operacional sobe, e quem paga a conta é o consumidor comum, como você e eu, ocorrendo a inflação nos itens básicos do dia a dia, já que os aumentos serão repassados para o preço de seus produtos ou serviços.
Uma empresa média gastará 232 mil reais a mais só em IRPJ e CSLL por ano, conforme mostram cálculos recentes, isso vira aumento de preço em tudo, de pão a eletrônicos, reduzindo o poder de compra dos mais pobres, que já é baixo. É um efeito cascata clássico: imposto maior na empresa vira preço maior na gôndola, e o brasileiro sente no bolso no final do mês.
Mas tem uma luz no fim do túnel pra quem não quer amargar mais essa imposição de aumento de impostos, pois muitas empresas estão judicializando este aumento da base de cálculo dos impostos, sob a justificativa de que o lucro presumido não é um benefício fiscal do governo, e sim um regime normal de tributação previsto na lei há anos, não podendo ser tratado como benefício, pois não o é.
Decisões liminares já estão sendo proferidas, suspendendo a futura cobrança destes impostos pelo aumento da base de cálculo. A Justiça Federal de Resende, no Rio de Janeiro, deu liminar suspendendo o aumento de 10% no IRPJ e CSLL pra uma empresa no lucro presumido, impedindo a Receita de cobrar ou autuar enquanto o processo não finalizar. Outra liminar veio da Bahia, questionando a equiparação do regime a um benefício fiscal e protegendo o fluxo de caixa das empresas. Em Santa Catarina também já há decisões sobre o tema. Esses casos mostram que é possível judicializar e discutir a imposição abusiva do aumento da carga tributária e até reverter, evitando que a carga tributária aumente ainda mais para os empresários e, por tabela, para os produtos e serviços.
Essas decisões iniciais são um sinal forte de que este aumento de impostos é indevido, e da forma que foi feito tratando o regime tributário (lucro presumido) como um beneficio fiscal, podendo alterar a base de cálculo conforme precisa de caixa para cobrir os gastos do governo.
Procure sempre um advogado especialista para ter as melhores orientações e decisões. O direito não socorre aos que dormem.
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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